BULA PAPAL
“SOLLICITUDO NOSTRAM”
PELA QUAL SE ERIGE A ARQUIDIOCESE
DE SÃO SALVADOR
DA BAHIA
IOANNES, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.
Nossa solicitude pastoral como Bispo de Roma e pastor da Igreja Católica presente neste Orbe Minecraftiano, impulsiona-nos a olhar para todas as realidades onde se deve desempenhar o ministério de anunciar o Evangelho. De fato, antes de sua ascensão, os próprios Apóstolos relatam que Jesus os enviou o Espírito Santo para serem suas testemunhas na Galileia, na Samaria e até os confins da Terra (Cf. At 1,8). É nesta dinâmica que olhamos para a Igreja no Brasil, e após consultarmos alguns de nossos irmãos, decidimos, por bem, eregir uma nova Arquidiocese Metropolitana naquele dileto país, a fim de melhor organizar a ação evangelizadora na Terra de Santa Cruz.
Portanto, tendo ouvido o parecer do Colégio Apostólico, com nossa autoridade apostólica, eregimos e constituímos a Arquidiocese Metropolitana de São Salvador da Bahia, Primaz do Brasil, e elevamos a cidade de São Salvador da Bahia de Todos os Santos, à categoria Arquiepiscopal, com todos os direitos e privilégios inerentes a esta categoria. O Arcebispo terá sua Cátedra, na Igreja Basílica Primacial, dedicada ao Senhor Transfigurado, Salvador do Mundo, que será edificada na mesma cidade. Além disso, todo e qualquer Arcebispo da Igreja de Salvador assim que eleito, solicitará a esta Sé Apostólica o seu pálio pastoral, do qual gozará do privilégio de usá-lo nos limites de sua província eclesiástica.
Caberá ao Dicastério para o Clero, prover que alguns presbíteros integrem o presbitério de Salvador, advindo das outras Igrejas Particulares em funcionamento. Sejam construídos e edificados, na nova Arquidiocese, os prédios fundamentais para o desenvolvimento e organização da Arquidiocese. Além disso, forme-se, preferencialmente antes da instalação da Arquidiocese, o governo da mesma, com o clero que for incardinado a mesma Igreja.
Para a instalação da Arquidiocese Metropolitana de São Salvador da Bahia, enviaremos nosso legado, que levará ao povo soteropolitano estas letras apostólicas. Organize-se, portanto, uma missa solene, no lugar onde será construída a nova catedral ou noutra igreja ou lugar conveniente. No ato da instalação da Arquidiocese, lavre-se três cópias da ata de instalação, da qual uma será mantida no arquivo metropolitano, uma no arquivo da Nunciatura Apostólica para o Brasil e outra seja enviada para o Arquivo Apostólico Vaticano.
Tudo o que contém nesta Bula e o que se presuma necessário, mesmo que seja digno de menção, se não tiver ouvido ou não tiver sido consentido, em nenhum tempo esteja sob suspeita de nulidade ou engano, por nossa intenção, não seja lícito colocar em controvérsias, mas como provida de conhecimento e poder pleno, sejam válidas para sempre e tenham efeitos plenos e íntegros. Por isso, deve ser seguido por todos. A ninguém, porém, é lícito desobedecer ou contrariar nossa vontade com esta Bula.
Confiamos a Igreja Particular de São Salvador da Bahia ao patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Conceição, excelsa padroeira da Bahia, dos apóstolos Pedro e Paulo, e de São Francisco Xavier, patrono arquidiocesano, a fim de que, a Arquidiocese cresça em números, mas, sobretudo em frutos para a Igreja do Senhor.
Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro, do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, segundo de nosso Pontificado.