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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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DECRETO DE DISPENSA DO ESTADO CLERICAL

 Pront. N. 006/2022



DOM MIGUEL DINIZ

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

DECRETO DE DISPENSA DO ESTADO CLERICAL 


A todos os que lerem ou tomarem conhecimento deste decreto, saúde e paz.

A congregação para o Clero que por direito apostólico legisla em tudo que concerne a ordem presbiteral na Igreja, deseja por meio destas letras comunicar e oficiar sobre a situação canônica do Rvmo. Pe. Eduardo Costa Vale, até o presente momento incardinado na Diocese de Roma.

Havendo chegado até este dicastério pontifício o pedido do supracitado presbítero, que por livre decisão deseja a dispensa do estado clerical e desta maneira afastar-se dos ofícios eclesiásticos. 

Assim, após a devida análise e em atenção ao conselho deste dicastério, no uso das prerrogativas a nós outorgadas, concedemos a desejada dispensa do estado clerical ao presbítero Eduardo Costa Vale, dentro das normas previstas. Com este decreto o referido presbítero está proibido de tomar parte nas ações litúrgicas e demais ofícios eclesiásticos e canônicos. 

Estas nossas letras deverão ser apresentadas ao clero da Diocese de Roma e a todos os que por direito chegarem. Por fim, rogo a bem-aventurada  Virgem Maria, para que a Igreja de seu Filho Jesus seja envolvida por seu manto, por sua filial proteção e pela ação do Espírito Santo que suscita santos e dedicados ministros. 


Dado em Roma, junto a sede do Dicastério para o Clero, aos 23 de Novembro do Ano do Senhor de 2022.