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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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DECRETO DE EXCOMUNHÃO IPSO FACTO

Pront. N. 007/2022


DOM MIGUEL CARDEAL DINIZ 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIACONO DE SÃO LOURENÇO IN PISCIBUS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO


A todos que este decreto lerem, minha saudação fraterna de saúde e paz.


"Caríssimos, não deis fé a qualquer espírito, mas examinai se os espíritos são de Deus, porque muitos falsos profetas se levantaram no mundo.Nisto se reconhece o Espírito de Deus: todo espírito que proclama que Jesus Cristo se encarnou é de Deus; todo espírito que não proclama Jesus esse não é de Deus, mas é o espírito do Anticristo de cuja vinda tendes ouvido, e já está agora no mundo. Vós, filhinhos, sois de Deus, e os vencestes, porque o que está em vós é maior do que aquele que está no mundo. Eles são do mundo. É por isso que falam segundo o mundo, e o mundo os ouve. Nós, porém, somos de Deus. Quem co­nhece a Deus ouve-nos; quem não é de Deus, não nos ouve. É nisso que conhecemos o Espírito da Verdade e o espírito do erro." (1Jo 4,1-6). Nós, sucessores dos apóstolos, impelidos pelas Sagradas Escrituras, a fim do aperfeiçoamento da messe do Senhor, bem como para resguardá-los de todo mal que atenta sua fé, viemos por meio deste proclamar aquilo que diz o Senhor por meio de sua Igreja. Ele vem para julgar segundo a justiça (Cf. Sl. 74,3-4). 

"No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja." A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja. 

Na noite de hoje chegou ao nosso conhecimento que o reverendíssimo Sr. Pe. Paulo Roan da Silva Ribeiro Roncalli, até aqui presbítero incardinado na Diocese de Roma, que hoje no grupo da Resenha da Santa Sé, se declarou que não havia se arrependido dos danos que havia feito com os templos sagrados e, ainda, se dirigindo de forma totalmente errônea à um Cardeal da Igreja. Mesmo o Santo Padre por diversas vezes tentado o diálogo com o mesmo, ele por livre e espontânea vontade não quis saber de nenhum diálogo e hoje não mostrou arrependimento ou remorso do que fez.

Com base no que emana a lei canônica e no uso ds nossa autoridade, DECRETAMOS a excomunhão ipso facto do Sr. Pe. Paulo Roan da Silva Ribeiro Roncalli. Bem como, PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do referido senhor. Além disso, ORDENAMOS a exclusão do mesmo do convivo clerical, e os que com ele tiverem ligação, sejam do mesmo modo excomungados. Seja também proibido de adentrar em nossos templos e servidores, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.

Rogamos a Deus, nosso Senhor, que possa trazer ao coração deste mesmo senhor o discernimento em via de que possa dispor "a razão para discernir em todas as circunstâncias o verdadeiro bem e a escolher os justos meios para o atingir" (CIC, 1804), possam ser guiados pela prudência em seus caminhos a fim de que consigam enxergar a verdade e tornar à Santa Igreja.

Sem mais, rogamos a Deus que possa voltar-se com piedade e graça do Paráclito. Voltamos nossa súplica a Maria, Virgem Santíssima, para que possa defender-nos de todos os males, suprimindo toda a infidelidade e mal que venha ousar a infiltrar-se na Igreja.

Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se, Ad Normam Iures.

Dado e passado em Roma, aos 25 dias do mês de Novembro do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2022