IOANNES, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Aos diletos filhos, Dom Rikelme Santos Feitosa e Dom Matheus Alves Sousa, saúde e bênção apostólica.
Em conversa com o Santo Padre decidiu-se por converter o estado de cardeal eleitor para cardeal emérito, de suas eminências Dom Rikelme e Dom Matheus em virtude de não mais poderem desempenhar seus ofícios curiais com a mesma disponibilidade de outrora, devido seus labores na realidade, que tornaram impossíveis a sua permanência em seu estado de eleitores.
Diante do exposto, DECRETAMOS a emeritação de Dom Rikelme Santos Feitosa e Dom Matheus Alves Sousa, que passa a ter validade a partir da publicação deste decreto. Uma vez publicado o presente decreto, os mencionados cardeais passam ao estado de cardeal emérito, não possuindo mais direito a voto no advento de um conclave. Conserva-se todos os direitos e deveres enquanto cardeal emérito, segundo as disposições deste pontificado e do pontificado de meus predecessores, permanecendo com o título de suas respectivas sés titulares em Roma.
Não obstante, rendemos graças pelo pleno exercício de seus ministérios até aqui e colaboração com a Igreja de Cristo. Rogamos pelas copiosas bençãos em seus respectivos descansos e enaltecemos o exemplo que destes ao solicitar emeritação à Sé Apostólica, reconhecendo que não mais detinham tempo para o exercício salutar do ministério episcopal.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, 28 de setembro do ano santo de 2022, primeiro de Nosso pontificado.
Ioannes, Pp.
Pontifex Maximus
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