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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA "QUAE MAIORI CHRISTIFIDELIUM" PELA QUAL SE ELEVA A DIGNIDADE ARQUIEPISCOPAL A DIOCESE DE BELÉM


PIO EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"QUAE MAIORI CHRISTIFIDELIUM"
PELA QUAL SE ELEVA A DIGNIDADE ARQUIEPISCOPAL A DIOCESE DE BELÉM

Ao Excelentíssimo Dom Kauan Castelli, Bispo Diocesano de Belém do Grão Pará, amados Clérigos da supracitada circunscrição eclesiástica, e a todos que a esta lerem, saudação e benção Apostólica.

Entre os deveres do Ofício Pastoral, em virtude do qual, por inefável providência da majestade divina, fomos postos à frente do governo da Igreja Universal, com especial afeto e solicitude, incluímos aquele pelo qual a fé ilumina a alma dos homens ou, neles já existindo, se nutre, se defende e se fortalece; as ovelhas de Cristo e o rebanho do Senhor, que o Pai Celeste remiu com o sangue de Seu Filho e reuniu na unidade de uma só Igreja Católica, tornam-se imunes aos ataques dos loucos adversários, se, quanto maior for a distância de quem preside, maior seja a vigilância e a solicitude apostólica sobre eles. Por isso, para as cidades e lugares que, depois de longas trevas de ignorância, pela graça do Espírito Santo, receberam a verdadeira luz e o conhecimento de Cristo, decidimos conceder prerrogativas especiais, graças e favores, oriundo de títulos mais dignos as suas igrejas, sobretudo pelos pedidos dos mais situados, julgamos, no Senhor, ser conveniente.

Depois de refletida deliberação com meus veneráveis irmãos cardeais da Santa Igreja Romana e respondendo ao pedido do Exmo. Dom Frei Kauan Castelli, CCMI, que assim consentiu, julgando digna do título e da honraria do caráter arquiepiscopal e metropolítico a referida cidade de Belém, por deliberação, consenso e poderes iguais, para louvor e honra do Deus Onipotente e para exaltação da fé, como também para a glória de toda a Igreja militante, fundamentado na autoridade apostólica, DECRETO a EREÇÃO CANÔNICA da ARQUIDIOCESE DE BELÉM DO GRÃO PARÁ, e concedemos a instauração da Igreja de Santa Maria de Belém como sé arquiepiscopal, gozando dos privilégios concedidos as sés de igrejas metropolitanas, cabeça da Província. Ao Arcebispo concedemos o uso do pálio, da cruz e como de todas e cada uma das insígnias, honras, direitos, privilégios e prerrogativas de igreja e sé metropolitana e arquiepiscopal os quais devem tê-lo perpetuamente sobre a mesma Igreja metropolitana. 

Declaro desde já sem efeito, tudo o que a este respeito, por qualquer autoridade, ciente ou não, for afirmado em contrário. A ninguém será lícito infligir ou temerariamente ir de encontro a este meu documento de separação, independência, isenção, libertação, ereção, instituição, concessão, designação e decreto, Roma locuta, causa finita.

Dado e passado em Roma, junto do Beato Apóstolo Pedro, aos três dias do mês de Maio, do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2022, primeiro de meu Pontificado.