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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto de Demissão do Estado Clerical - Senhor Ítalo Lourenço


BENEDICTVS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

 A todos que este DECRETO lerem, saúde e bênção apostólica.


Do alto desta Cátedra de Pedro, que por dádiva do Espírito Santo recebemos, somos imbuídos de governar e assistir todos os membros da Igreja, de modo que, quando um membro se encontra dilacerado pela dor e pela exclusão, é imerso nas águas de vida e salvação (Jo 4, 14,15) que brotaram do coração de Cristo que foi golpeado pela lança (Jo 19, 30-35). Nesse ínterim, não sem dor em nossos corações de pastores de almas, recebemos da parte do decanato do colégio cardinalício o pedido pela Demissão do Estado Clerical do até então Cardeal Ítalo Lourenço.

Assim, como tratado com o, até o momento anterior a este Decreto, cardeal da Santa Igreja, Dom Ítalo Lourenço, em Consistório Extraordinário, seus serviços não atendiam mais à Sé Apostólica, de modo que era inevitável sua dispensa do cardinalato após diversas tentativas do decanato do Colégio de Cardeais em elucidar às questões. Deste modo, fora votado pelo colégio dos cardeais a sua emeritação. Todavia, transcorrido o tempo dessa decisão, com a nossa busca por indivíduos competentes e aptos ao trabalho, que deve ser realizado com maestria pela Cúria Romana, o eminentíssimo Cardeal foi considerado indigno por não haver mais em seu assentimento de que o apostolado virtual se configura como ''uma comunidade de fé e vivência do carisma Santo e Invicto da Santa Madre Igreja, com o intuito de evangelizar e difundir à santidade a partir da prática da escuta e pregação da Palavra''. Para isto o Código de Direito Canônico determina: ''Os cardeais têm o dever de cooperar diligentemente para com o pontífice romano'' (CIC 324). Além disso, diversas vezes, foram constatadas em suas ações  demasiada infantilidade,  e muitas vezes o mesmo foi portador de assuntos competentes ao colégio dos Bispos  a pessoas que não faziam parte do mesmo, ou que não deveriam partilhar do segredo pontifício. Não havendo nenhuma colaboração ou arrependimento por parte do Cardeal supracitado nesta. Recordamos para servir de testemunho aquilo que o Apostolo Tiago nos diz em sua carta: Se alguém se considera religioso, mas não refreia a sua língua, engana-se a si mesmo (Tg 1, 26), e ainda o que nos diz o Livro dos Provérbios: Quem muito fala trai a confidência, mas quem merece confiança guarda o segredo (Pr 11, 13).

Sendo assim, gozando de nossa autoridade apostólica dada ao apóstolo Pedro, DECRETAMOS a DISPENSA, a SUSPENSÃO e a DEMISSÃO do Estado Clerical do senhor, Ítalo Lourenço, não havendo mais vínculo ordinário com o ministério exercido através do sacramento da Ordem. 

Por fim, rogamos a intercessão da Virgem Maria por esse nosso irmão, para que possa algum dia retornar, de coração contrito, ao seio maternal da Igreja.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos dias 08 de Novembro do ano jubilar de 2021, primeiro de Nosso pontifical. 


Benedictus, Pp. VII
Pontifex Maximus

Eu o subscrevi,
Frei Evaldo Jr, EP