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DECRETUM PONTIFICIUM | UNITATIS ECCLESIAE ET MISSIONIS

  DECRETO PAPAL

“ UNITATIS ECCLESIAE ET MISSIONIS”
PELO QUAL DECRETA A SUPRESSÃO DAS DIOCESES
DE COXIPÓ E MINAS


  


BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

 Eminentíssimos senhores Cardeais, excelentíssimos senhores Bispos, reverendíssimos presbíteros e diáconos, amados religiosos e caríssimos irmãos que tomarem conhecimento desta, saudação e benção no Senhor.


“Manete in dilectione mea!”
(Jo 15,9)


A unidade da Igreja de Cristo, fundada sobre o testemunho dos Apóstolos e sustentada pela graça do Espírito Santo, exige que suas estruturas eclesiásticas permaneçam sempre a serviço da evangelização, da comunhão fraterna e do cuidado pastoral do Povo de Deus. Considerando a necessidade de reorganizar as circunscrições eclesiásticas, favorecer uma distribuição mais adequada dos ministros ordenados e fortalecer a presença missionária da Igreja nas comunidades de língua portuguesa e hispânica;

Considerando que toda estrutura administrativa e pastoral deve servir à missão evangelizadora e que nenhuma organização institucional pode sobrepor-se à finalidade espiritual para a qual foi constituída;

Após madura reflexão e tendo em vista o bem espiritual dos fiéis, a adequada organização do clero e a promoção de uma maior unidade entre as comunidades que integram nossa jurisdição eclesiástica;

Invocando o auxílio de Deus Todo-Poderoso e a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, pela autoridade apostólica que nos compete, decretamos e estabelecemos o seguinte:


          Artigo I -  Da supressão das circunscrições eclesiásticas

§ 1. Suprimimos, por meio desta a Diocese de Coxipó e Diocese de Minas, extinguindo sua condição de dioceses autônomas dentro da estrutura administrativa da Igreja à qual pertencem.

§ 2. A supressão produzirá seus efeitos a partir da data de entrada em vigor desta Bula, observadas as disposições relativas à transição administrativa, pastoral e patrimonial.

           Artigo II — Do clero e dos ministros ordenados

§ 1. Os sacerdotes, diáconos e seminaristas anteriormente vinculados às circunscrições suprimidas serão redistribuídos conforme as necessidades das comunidades e as disposições da autoridade competente.

§ 2. Os sacerdotes poderão ser destinados ao serviço pastoral das paróquias, à formação dos seminaristas, à administração eclesiástica ou a outras funções consideradas necessárias à missão da Igreja.

§ 3. A redistribuição dos ministros ordenados deverá considerar suas faculdades, sua condição canônica, suas aptidões pastorais e as necessidades concretas das comunidades destinatárias.

§ 4. Os seminaristas continuarão seu processo de formação sob a responsabilidade das autoridades formativas legitimamente designadas, garantindo-se a continuidade de seus estudos e de seu discernimento vocacional.


Exortamos todos os sacerdotes, diáconos, seminaristas, religiosos e fiéis leigos que pertenciam às circunscrições de Coxipó e de Minas a acolherem esta reorganização em espírito de fé e obediência, em estado de comunhão eclesial.

Que nenhuma mudança administrativa seja motivo de divisão ou afastamento, mas ocasião para renovar o compromisso missionário e testemunhar o Evangelho com maior generosidade. Recordo a todos que a Igreja não vive para si mesma, mas para anunciar Jesus Cristo e levar sua presença a todos os povos. Por isso, toda reforma de suas estruturas deve conduzir a uma maior disponibilidade para o serviço, a uma distribuição responsável dos ministérios e a uma evangelização mais fecunda.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos  quatorze dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso Pontificado.



BENEDICTUS PP. VIII