BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
"O bispo seja irrepreensível como zelador da casa de de Deus."
Tt 1, 7
Em sua misericórdia, o Cristo Senhor escolhe entre os seus a figura de Pedro para que nele, os irmãos fossem confirmados na fé, advertidos na caridade e nele tivessem um sinal visível da comunhão eclesial. Nós, eleitos pela providencia divina, temos o magno dever de suceder o Príncipe dos Apóstolos, e de tal modo sua missão em toda a Igreja.
Nosso olhar paternal serve benevolente para cuidar de todo o orbe, como também para corrigir, e deste modo trazer em si, o olhar do Senhor através de Pedro, que guia no reto caminho os seus.
Tendo o dileto irmão, Daniel Bezerra, Cardeal da Santa Igreja Romana, infringido nossa vontade direta para o bem da mesma Igreja, e ainda mais omitido e obscurecido fatos perante a Sé Apostólica, nós em nossa autoridade apostólica, SUSPENDEMOS dos ofícios partorais e do USO DE ORDENS o Emmo Sr. Daniel Bezerra por um periodo indeterminado, não como ato punitivo, mas sim como manifestação da misericórdia de Deus.
Para suprir as necessidades pastorais da grei da Paraiba do Sul delegamos o venerável irmão Mons. Luiz Fernando, Núncio Apostólico como guardião pro tempore da mesma.
Este nosso decreto tem força de lei, e ato imediato.
Que a Mãe de Deus, a Senhora das Dores, interceda por nós, ensinando-nos a fazer das nossas dores uma oferta ao Senhor.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die quintus decimus mensis Septembris, bis millesimo vicesimo sexto, secundo Pontificatus Nostri.
BENEDICTUS PP. VIII

