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Decreto de Regularização Canônica | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica

              Prot. N.º 018/2026

DECRETO DE REGULARIZAÇÃO CANÔNICA

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, tendo recebido e examinado a situação da Ordem da Imaculada Conceição, considerando sua história, sua atual configuração comunitária e sua particular vinculação com a Arquidiocese de Santa Cruz;

CONSIDERANDO as recentes disposições da Sé Apostólica relativas à reorganização das circunscrições da extinta Comunidade de Santa Cruz, bem como a consequente necessidade de conferir maior clareza e estabilidade à situação jurídica e pastoral da referida Ordem, advinda junto a supracita Comunidade;

CONSIDERANDO o pedido apresentado a este Dicastério por S. Em.ª, o Card. Luan Souza dos Santos, até o presente Superior da Ordem da Imaculada Conceição, no qual se solicitou a regularização de sua situação canônica;

CONSIDERANDO os acordos deferidos na reunião realizada na sede deste Dicastério aos 21 de agosto de 2026, entre esta Prefeitura e o Superior da Ordem, durante a qual foram examinadas sua realidade comunitária, sua organização interna e suas necessidades presentes;

No uso das faculdades que nos são próprias, conferidas pelo Romano Pontífice BENTO VIII, após atento exame de quanto foi apresentado, e desejando prover ao bem da Ordem, à estabilidade de sua vida consagrada e à adequada inserção de seu apostolado na vida da Igreja,

DECRETAMOS:

Art. 1º A Ordem da Imaculada Conceição (OIC-M) fica, pelo presente Decreto, regularizada e reconhecida como Instituto de DIREITO DIOCESANO, permanecendo sob a autoridade e vigilância do Arcebispo de Santa Cruz, conforme as disposições do direito universal e do direito próprio.

Art. 2º Fica reconhecido como única casa canônica da Ordem o Mosteiro da Imaculada Conceição e Santa Beatriz, em Santa Cruz, ficando as demais casas anteriormente vinculadas à Ordem sem reconhecimento canônico, salvo ulterior disposição da autoridade competente.

Art. 3º Em razão do espírito de simplicidade, desapego e vida fraterna próprio da vida consagrada, os membros presbíteros da Ordem que atualmente detenham títulos honoríficos deverão proceder à sua renúncia, em conformidade com as disposições anteriormente emanadas pela Sé Apostólica por meio do Decreto Papal Ad Vitam Consecratam, de 23 de julho do corrente ano, e segundo os prazos estabelecidos pela autoridade competente.

Art. 4º O governo interno da Ordem deverá ser progressivamente reorganizado de modo a constituir uma estrutura própria de governo, distinta do governo ordinário da Igreja particular, em conformidade com o direito universal e com o direito próprio do Instituto.

§1. Para esse fim, deverá ser constituído oportunamente um Governo Geral próprio da Ordem, com Superiores legitimamente constituídos segundo as normas aplicáveis.

§2º Até a constituição do novo Governo Geral, permanece no exercício do ofício de Prior o Emmo. Sr. Cardeal Luan Souza dos Santos, a quem incumbe promover a organização da Ordem e preparar a transição para o novo governo.

Art. 5º São reconhecidos como membros da Ordem da Imaculada Conceição, até ulterior disposição da autoridade competente:

a) Ramo masculino:

I. Em.mo Cardeal Luan Souza dos Santos;
II. Rev.mo Pe. Davi Lucas;
II. Rev.mo Pe. Guilherme Costa da Silva;
IV. Rev.mo Pe. Matheus Gabriel;
V. Rev.mo Pe. Rafael Lima;
VI. Rev.mo Ir. Bruno (João da Expiação).

b) Ramo feminino:
 
I. Rev.ma Madre Jully Duarte.

Art. 6º Os membros da Ordem reconhecidos pelo presente Decreto sejam diligentes na observância da vida comunitária, na fidelidade ao carisma próprio, na disciplina religiosa e na comunhão com a autoridade eclesiástica competente, evitando toda forma de atuação que possa gerar confusão acerca da natureza ou da autoridade da Ordem.

Art. 7º Compete ao Arcebispo de Santa Cruz acompanhar a execução das presentes disposições, podendo este Dicastério, sempre que julgar necessário, solicitar informações sobre o desenvolvimento da vida da Ordem e determinar as medidas que se mostrarem oportunas para sua adequada regularização, sempre em diálogo fraterno com o Governo.
 
Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

Seja o presente Decreto comunicado ao Arcebispo de Santa Cruz e Superior da Ordem da Imaculada Conceição e aos demais interessados, para conhecimento e fiel cumprimento.

Dado em Roma, na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Institutos
de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica,
ao 1º dia do mês de setembro de 2026.


Henricus A. Card. GÄNSWEIN
Praefectus
 
 
Iosephus Eliel Gomes, OFM-M
Secretarius