Prot. N.º 021/2026
DECRETO DE CONFIRMAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, tendo recebido a Ata de Eleição do IV Capítulo Ordinário Geral da Ordem dos Frades Menores de Minecraft (OFM-M), celebrado aos 8 de setembro de 2026, na qual consta a eleição do Rev.mo Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M, para o ofício de Ministro Geral da Ordem;
CONSIDERANDO que a eleição foi realizada em Capítulo Geral devidamente constituído, sob a presidência do Em.mo Card. Lucas Henrique Lorscheider, delegado desta Prefeitura, com a participação e o testemunho dos demais irmãos da Ordem;
CONSIDERANDO a documentação apresentada a este Dicastério e, após o devido exame da regularidade da eleição e dos atos capitulares dela decorrentes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do governo da Ordem, bem como a comunhão entre a mesma Ordem e a autoridade da Igreja;
DECRETA:
Art. 1º Fica confirmada e reconhecida por este Dicastério a eleição do Rev.mo Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M, para o ofício de Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores de Minecraft, realizada no IV Capítulo Ordinário Geral, aos 8 de setembro de 2026.
Art. 2º O Rev.mo Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M, é, por este ato, confirmado no pleno exercício das funções, direitos e deveres próprios do ofício de Ministro Geral, segundo as Constituições e demais normas legítimas da Ordem.
Art. 3º Este Dicastério reconhece igualmente a composição do novo Conselho Geral da Ordem, conforme apresentada na Ata Capitular, constituído por:
I. Fr. Vitor Gabriel Albuquerque, OFM-M, Vigário Geral;II. Fr. Márcio Lucas, OFM-M, Segundo Conselheiro;III. Fr. André Lenisio, OFM-M, Terceiro Conselheiro;IV. Fr. Camilo de la Concepción, OFM-M, Quarto Conselheiro.
Art. 4º Exortamos o novo Ministro Geral e seu Conselho a exercerem o serviço que lhes foi confiado com espírito de fraternidade, humildade, obediência, zelo apostólico e fidelidade ao carisma próprio da Ordem dos Frades Menores, procurando sempre promover a unidade entre os irmãos e a comunhão com a Igreja.
Art. 5º O presente Decreto seja comunicado ao Ministro Geral, ao Conselho Geral e aos demais membros da Ordem, para conhecimento e fiel observância.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Fr. Didacus Eugenius Ferretti, OFM-M
Secretarius



