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Decreto de Transferência | Dicastério para o Clero

           

 Prot. N.º 122/2026

DECRETO DE TRANSFERÊNCIA

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de 
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O presbítero, chamado a ser sinal visível de Cristo no meio do povo, deve estar sempre pronto a servir onde a Igreja o enviar, pois, como ensina o Senhor: “não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi e vos destinei para que vades e deis fruto” (Jo 15,16).

Isto posto, e considerando as necessidades pastorais da Santa Igreja e o bem do povo de Deus, o Dicastério para o Clero, no exercício de suas competências, decreta:

I. A transferência temporária do Revmo. Pe. Augusto Costa, até então incardinado na Diocese do Planalto, para a Diocese de Assunção Paulista.  
II. A transferência temporária do Revmo. Pe. Arthur Henrique Santin, até então incardinado na Arquidiocese do Ceará, para a Diocese de Assunção Paulista. 
III. A transferência temporária do Revmo. Pe. Marcos Almeida, até então incardinado na Diocese de Grão Pará, para a Diocese de Assunção Paulista.  
 
 
Os sacerdotes transferidos deverão exercer seu ministério ordenado conforme as disposições do Ordinário local.

Os sacerdotes transferidos ficarão incardinados na Diocese de Assunção Paulista pelo tempo necessário para ajuda e estruturação da diocese, não ultrapassando o prazo de 3 meses a contar da data desse decreto.

Nada mais a acrescentar, confiamos esta a intercessão de São João Maria Vianney, modelo de zelo sacerdotal, para que ilumine e sustente o ministério do referido sacerdote.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 27 dias do mês de agosto de 2026.



† Lucas Card. Lorscheider EP-M
Præfectus
 
† Miguel Bordin
Secretarius 

Ex mandatum apostolicus