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Decreto de Reabilitação | Decanato do Colégio dos Cardeais

 
ROBERTO DELGADO LEMOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTOBISPO DE ALBANO E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

​aos veneráveis irmãos cardeais e a todos que lerem isto, saudações e bênçãos do Senhor.

Fazemos saber que Sua Santidade o Papa, no exercício da sua suprema potestade apostólica e após uma madura reflexão e consulta pastoral, decidiu conceder a plena reabilitação eclesial e canônica ao Eminentíssimo Senhor Cardeal Antônio Ferraz Chiavi.

​Portanto, em virtude das faculdades e instruções recebidas da Sé Apostólica, pelo presente instrumento:

NOTIFICAMOS E ORDENAMOS O QUE SEGUE:

Art. I. Fica plenamente reabilitado S. Em.ª Card. Antônio Ferraz CHIAVI, sendo reintegrado ao Colégio Cardenalício na Ordem dos Diáconos, com todos os direitos, honras e funções inerentes à sua dignidade.

Art. II. ​É-lhe atribuída a Diaconia de São Felipe Néri em Eurosia, confiando-lhe o referido título para consolidar o seu vínculo de comunhão com a Igreja de Roma e com o Sucessor de Pedro.

Art. III. Exortamos os membros do Sacro Colégio e todos os fiéis a acolherem o nosso irmão cardeal com espírito de fraternidade e caridade eclesial, acompanhando-o em suas intenções e em seu renovado serviço à Igreja universal.

Encomendamos a pessoa e o ministério de S. Em.ª Card. Antônio Ferraz Chiavi à proteção maternal da Santíssima Virgem Maria e à intercessão de São Felipe Néri.

Dado em Roma, na sede do Colégio Cardenalício, aos dezessete días do mês de agosto do ano do Senhor dois mil e vinte e seis.



Roberto Card. DELGADO
Decanus Collegii Cardinalium

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Prot. N.º 025/2026
Decanatus 03/2026