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Bula de Nomeação | Diocese de Pilar

 
 
BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI


Ao dileto filho Carlos Eduardo Card. Cordeiro,
 até então Bispo da Amazônia
nomeado Bispo Diocesano do Pilar,
saudação e bênção apostólica.

O ministério do Nosso Apostolado, confiado a Nós pela suprema disposição da Divina Providência, impele-nos assiduamente a prover às necessidades de todas as Igrejas com paterna caridade. Por este motivo, encontrando-se a Diocese do Pilar desprovida de seu próprio Pastor, em virtude da transferência do Nosso Venerável Irmão Lucas Cardeal Lorscheider para a Sé Metropolitana do Ceará, julgamos oportuno confiar o governo desse preclaro rebanho a um novo e solícito prelado.

Voltamos, pois, o Nosso ânimo para ti, Venerável Irmão, cujas exímias qualidades, comprovadas no feliz governo da Diocese da Amazônia, mostram-te inteiramente digno de que te sejam creditados negócios maiores e de mais grave responsabilidade. A tua doutrina, o teu zelo pastoral e a tua singular fidelidade para com a Cátedra de Pedro dão-nos a firme esperança de que desempenharás com frutos este novo múnus.

Por esta razão, com o parecer do Dicastério para os Bispos e na plenitude da Nossa autoridade Apostólica, absolvendo-te do vínculo que te prendia à Igreja da Amazônia, te constituímos e nomeamos Bispo Diocesano do Pilar, concedendo-te todos os direitos, privilégios e faculdades, assim como os devidos encargos e obrigações inerentes a tal dignidade.

Conforme prescrevem os sagrados cânones, antes de tomares posse canônica da nova Sé, cuidarás de emitir a profissão de fé e prestar o juramento de fidelidade a Nós e aos Nossos Sucessores.

Queremos, além disso, que esta Nossa Carta seja lida ao clero e ao povo no templo catedral de Coxipó; e exortamos no Senhor estes diletos filhos a que te acolham como pai benévolo e fiel pastor, prestem-te a devida reverência e contigo cooperem confiantemente na obra evangélica.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die XXIX mensis VII, anno Domini bis millesimo vicesimo sexto, Pontificatus Nostri secundo.


BENEDICTUS PP. VIII