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Bula de Nomeação | Diocese da Amazônia


BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI


Ao dileto filho Erick Breno Card. Bergoglio,
 até então Arcebispo do Ceará
nomeado Bispo Diocesano da Amazônia,
saudação e bênção apostólica.

A guarda do rebanho do Senhor, confiada a Nós pelo Celeste Pastor na Cátedra de São Pedro, exorta-nos assiduamente a colocar à frente de cada comunidade das Igrejas vigilantes e prudentes condutores de almas. Por conseguinte, encontrando-se a Diocese da Amazônia desprovida do seu próprio Bispo, em virtude da transferência do Nosso Venerável Irmão Carlos Cardeal Cordeiro para a Diocese do Pilar, voltamos imediatamente o Nosso pensamento para esta mesma Igreja, a fim de prover tempestivamente ao seu governo pastoral.

Para ti, pois, Venerável Irmão, voltam-se os Nossos olhos, cuja perspicaz fé, egrégia doutrina e ampla prática pastoral no Arcebispado do Ceará foram manifesta e cabalmente comprovadas. Julgamos, portanto, que a ti, dotado destas qualidades de alma e de exímia prudência, podíamos confiadamente entregar este campo do Senhor na Amazônia a novos cuidados.

Por esta razão, com o parecer do Dicastério para os Bispos e na plenitude da Nossa autoridade Apostólica, desvinculamos-te dos laços que te prendiam à Igreja Metropolitana do Ceará, e te constituímos e nomeamos Bispo Diocesano da Amazônia, concedendo-te todos os direitos, faculdades e encargos que, segundo os sagrados cânones, pertencem a esta dignidade e sede.

Antes, porém, de tomares posse desta Diocese, emitirás publicamente a profissão de fé e prestarás o juramento de fidelidade a Nós e aos Nossos Sucessores, conforme as fórmulas estabelecidas.

Ordenamos, além disso, que esta Nossa Carta seja solenemente lida ao clero e ao povo no templo catedral da Amazônia; e admoestamos estes caríssimos filhos a que te acolham de bom grado como a um pai e mestre, te obedeçam e contigo trabalhem em concórdia no zelo de Cristo.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die XXIX mensis VII, anno Domini bis millesimo vicesimo sexto, Pontificatus Nostri secundo.


BENEDICTUS PP. VIII