Prot. N.º 009/2026
DECRETO DE NOMEAÇÃO
A todos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, no exercício de sua autoridade dentro da vida e da disciplina das comunidades consagradas, impostas pelo Romano Pontífice BENTO VIII, atento às necessidades do bom governo, da reta ordem e da comunhão eclesial no âmbito da Comunidade,
Considerando a missão própria das associações, ordens e congregações religiosas no seio da Igreja;
Considerando a missão própria da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo (Ordo Fratrum Beatæ Mariæ Virginis de Monte Carmelo – O.Carm.) no serviço da Igreja;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do governo religioso, a observância das Constituições da Ordem e a fidelidade ao seu carisma;
Considerando que o antigo Superior já concluiu o exercício de seu ofício e foi regularmente transferido de residência, encontrando-se vago o cargo de Superior;
em virtude do mandato apostólico que lhe é conferido; DECRETA E DETERMINA:
Art. 1º Estabelece-se nova disposição de governo para a Ordem, nos termos do presente decreto.Art. 2º Fica nomeado como Superior da Ordem do Carmo (O.Carm.) o Rev.mo Fr. Helbert Muniz de Jesus, O.Carm., o qual, já residente na Cidade de Roma, assume imediatamente o governo da Ordem, exercendo seu ofício segundo as Constituições, o Direito Canônico e as legítimas tradições carmelitas.Art. 3º Ao novo Superior competirá promover a unidade da Ordem, velar pela fiel observância da vida religiosa, incentivar o espírito de oração, fraternidade e serviço, bem como zelar pela preservação do carisma legado pelos Santos Carmelitas.Art. 4º Todos os religiosos da Ordem do Carmo prestarão ao novo Superior a devida obediência religiosa, conforme as Constituições da Ordem e as normas do Direito Canônico.
Art. 5° Exortamos o Rev.mo Fr. Helbert Muniz de Jesus, O.Carm., e todos os membros da Ordem a perseverarem na fidelidade ao Evangelho, na devoção filial à Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo e na vivência do espírito contemplativo, para maior glória de Deus e serviço da Igreja.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor a partir de sua promulgação, devendo ser acolhido, observado e executado em espírito de comunhão, obediência e unidade.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Institutos
de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica,
aos 27 dias do mês Junho de 2026.
† José Eliel Gomes
Praefectus
† Victor Kernicki Scognamiglio
Pró-Praefectus
