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Corações reconciliados, humanidade renovada! #CF2026

Decreto Pontifício | Reabilitação ao status de Cardeal Eleitor

 

BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Manete in dilectione mea!
(Jo 15,9)

Na fidelidade ao múnus petrino que nos foi confiado pelo Senhor (cf. Cân. 331), e exercendo plenamente a suprema autoridade apaostólica sobre toda a Igreja, julgamos oportuno prover, para o bem da comunhão eclesial e da dignidade do Sacro Colégio Cardinalício, acerca da situação canônica de Sua Eminência Rev.ma Cardeal Antônio Matheus Carneiro, Cardeal-Bispo de Frascatti, até então Arcebispo Emérito da Arquidiocese da Bahia e Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

Tendo sido atentamente consideradas as circunstâncias pessoais, eclesiais e pastorais referentes à sua pessoa, bem como os sinais manifestos de renovada disposição ao serviço da Igreja, e desejando favorecer a plena participação de Sua Eminência na vida e missão do Colégio Cardinalício;

Em espírito de justiça, prudência e caridade pastoral, e para o maior bem da Santa Igreja de Deus:

DECRETAMOS O SEGUINTE:

Art. 1º Fica Sua Eminência Rev.ma Cardeal Antônio Matheus Carneiro plenamente reabilitado ao status de Cardeal Eleitor da Santa Igreja Romana, readquirindo os direitos, deveres, dignidades e prerrogativas inerentes à sua condição cardinalícia, nos termos do direito universal da Igreja e das normas próprias do Sacro Colégio dos Cardeais.

Art. 2º Sua Eminência fica novamente habilitada a participar dos Consistórios, Congregações Gerais e, observadas as disposições do direito canônico e da Constituição Apostólica vigente, de eventual Conclave para a eleição do Romano Pontífice.

Art. 3º Com a presente reabilitação, o referido Cardeal fica sujeito integralmente a tudo aquilo que dispõe o Regimento do Colégio dos Cardeais, devendo observar fielmente suas normas, obrigações e disposições disciplinares.

O presente decreto possui força de lei particular e definitiva (cf. Cân. 333 §3), entrando em vigor imediatamente após sua publicação oficial pela Sé Apostólica e comunicação aos organismos competentes da Cúria Romana.

Confiamos este novo tempo de serviço e comunhão eclesial à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, rogando ao Senhor que conceda a Sua Eminência perseverança, sabedoria e renovado zelo no serviço ao Povo de Deus.

ROMA LOCUTA, CAUSA FINITA.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die XI mensis V, Anno MMXXVI, secundo Pontificatus nostri.



Benedictus Pp. VIII
Pontifex Maximus