BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Manete in dilectione mea!
(Jo 15,9)
Na fidelidade ao múnus petrino que nos foi confiado pelo Senhor (cf. Cân. 331), e exercendo plenamente a suprema autoridade apaostólica sobre toda a Igreja, julgamos oportuno prover, para o bem da comunhão eclesial e da dignidade do Sacro Colégio Cardinalício, acerca da situação canônica de Sua Eminência Rev.ma Cardeal Antônio Matheus Carneiro, Cardeal-Bispo de Frascatti, até então Arcebispo Emérito da Arquidiocese da Bahia e Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
Tendo sido atentamente consideradas as circunstâncias pessoais, eclesiais e pastorais referentes à sua pessoa, bem como os sinais manifestos de renovada disposição ao serviço da Igreja, e desejando favorecer a plena participação de Sua Eminência na vida e missão do Colégio Cardinalício;
Em espírito de justiça, prudência e caridade pastoral, e para o maior bem da Santa Igreja de Deus:
DECRETAMOS O SEGUINTE:
Art. 1º Fica Sua Eminência Rev.ma Cardeal Antônio Matheus Carneiro plenamente reabilitado ao status de Cardeal Eleitor da Santa Igreja Romana, readquirindo os direitos, deveres, dignidades e prerrogativas inerentes à sua condição cardinalícia, nos termos do direito universal da Igreja e das normas próprias do Sacro Colégio dos Cardeais.Art. 2º Sua Eminência fica novamente habilitada a participar dos Consistórios, Congregações Gerais e, observadas as disposições do direito canônico e da Constituição Apostólica vigente, de eventual Conclave para a eleição do Romano Pontífice.Art. 3º Com a presente reabilitação, o referido Cardeal fica sujeito integralmente a tudo aquilo que dispõe o Regimento do Colégio dos Cardeais, devendo observar fielmente suas normas, obrigações e disposições disciplinares.
O presente decreto possui força de lei particular e definitiva (cf. Cân. 333 §3), entrando em vigor imediatamente após sua publicação oficial pela Sé Apostólica e comunicação aos organismos competentes da Cúria Romana.
Confiamos este novo tempo de serviço e comunhão eclesial à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, rogando ao Senhor que conceda a Sua Eminência perseverança, sabedoria e renovado zelo no serviço ao Povo de Deus.

