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Regimento Interno | Secretaria do Colégio dos Cardeais


REGULAMENTUM INTERNUM
SECRETARIÆ COLLEGII CARDINALIUM

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PREÂMBULO

O Colégio dos Cardeais, por sua singular missão na constituição hierárquica da Igreja, coopera de modo estreito e peculiar com o Romano Pontífice no governo da Igreja universal, exercendo responsabilidades próprias que tocam diretamente a vida institucional da Sé Apostólica, sobretudo nos momentos de maior gravidade e significado eclesial.

A natureza dessas funções requer ordem estável, segurança jurídica, e adequada organização administrativa, de modo que os atos colegiais se realizem com autenticidade, discrição e plena conformidade com o direito da Igreja. Para tal finalidade, a Secretaria do Colégio dos Cardeais constitui instrumento permanente de apoio e garantia de regularidade processual, servindo ao Decanato e a todo o Colégio com fraternidade e diligência.

Assim, este Decanato, visando assegurar o regular funcionamento do Colégio Cardinalício e disciplinar de modo claro e estável a estrutura, as competências e os princípios que regem sua Secretaria, estabelece o presente Regimento para a supracitada Secretaria.

Portanto, de mandato et auctoritate Sanctissimi Domini Nostri Papae, o Decanato do Colégio dos Cardeais, no uso das atribuições que lhe são próprias, DECRETA e PROMULGA o presente Regimento da Secretaria do Colégio dos Cardeais, para que tenha força e seja fielmente observado por todos a quem compete.

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS

Art. 1º A Secretaria do Colégio dos Cardeais é o órgão permanente de apoio administrativo, documental e organizacional do Colégio Cardinalício.

Art. 2º A Secretaria tem por finalidade:

I. assegurar o regular funcionamento do Colégio;

II. organizar os trabalhos dos consistórios;

III. conservar o arquivo institucional;

IV. garantir a autenticidade dos atos;

V. promover a comunicação interna entre o Decanato e o Colégio.

Art. 3º A atuação da Secretaria rege-se pelos seguintes princípios:

I. fidelidade ao Romano Pontífice;

II. legalidade canônica;

III. discrição e sigilo;

IV. eficiência administrativa;

V. comunhão eclesial;

VI. espírito de serviço.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A Secretaria é composta únicamente pelo Secretário do Colégio dos Cardeais.

Art. 5º O Secretário é nomeado pelo Romano Pontífice, ouvido o Decanato.

CAPÍTULO III
DO SECRETÁRIO-GERAL

Art. 6º Compete ao Secretário:

I. dirigir e coordenar os trabalhos;

II. representar a Secretaria junto ao Decanato;

III. autenticar documentos oficiais;

IV. supervisionar arquivos e registros;

V. preparar relatórios institucionais;

VI. zelar pelo cumprimento deste Regimento;

VII. acompanhar a tramitação dos processos;

VIII. executar delegações específicas.

IX. redigir atas dos consistórios;

X. registrar decretos e resoluções;

XI. manter o livro oficial dos atos.

Art. 7º O Secretário responde diretamente ao Cardeal Decano e ao Romano Pontífice.

CAPÍTULO IV
DO ARQUIVO E DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 8º O Arquivo da Secretaria é órgão permanente de custódia documental.

Art. 9º Compete ainda ao Secretário:

I. conservar documentos históricos e administrativos;

II. classificar e catalogar os registros;

III. assegurar proteção digital;

IV. controlar o acesso.

Art. 10. Os documentos classificam-se em:

I. públicos;

II. reservados;

III. confidenciais;

IV. secretos.

Parágrafo único. A classificação observará o grau de sigilo indicado pelo Romano Pontífice ou pelo Decanato.

CAPÍTULO V
DOS CONSISTÓRIOS E ATOS OFICIAIS

Art. 11. Compete à Secretaria organizar todos os consistórios previstos no Estatuto do Colégio.

Art. 12. São atribuições específicas:

I. encaminhar convocações;

II. preparar pautas;

III. organizar documentos;

IV. redigir atas;

V. arquivar deliberações.

Art. 13. Nenhum ato colegial terá validade sem registro oficial da Secretaria.

CAPÍTULO VI
DO SIGILO E DA RESPONSABILIDADE

Art. 14. O Secretário está obrigado ao sigilo absoluto sobre matérias reservadas, conforme previsto para os cardeais.

Art. 15. A violação do sigilo constitui falta grave.

Art. 16. São deveres funcionais:

I. lealdade institucional;

II. diligência;

III. sobriedade;

IV. respeito;

V. zelo.

CAPÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 17. As infrações classificam-se em:

I. leves;

II. graves.

Art. 18. Constituem infrações graves:

I. quebra de sigilo;

II. falsificação documental;

III. negligência reiterada;

IV. desobediência formal.

Art. 19. As sanções podem ser:

I. advertência;

II. suspensão;

III. exoneração; 

IV. outras previstas no direito canônico.

CAPÍTULO VIII
DA VACÂNCIA DA SÉ APOSTÓLICA

Art. 20. Durante a vacância da Sé Apostólica, a Secretaria atua em regime especial.

Art. 21. Compete à Secretaria:

I. apoiar as Congregações Gerais;

II. organizar documentação do Conclave, no que se refere ao Decanato;

III. preservar o sigilo;

IV. cooperar com o Camerlengo e toda a Câmara Apostólica.

Art. 22. Todos os atos durante a vacância observarão a Constituição Universi Dominici Gregis e o Estatuto vigente.

CAPÍTULO IX
DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 23. A Secretaria mantém cooperação permanente com:

I. Secretaria de Estado;

II. Dicastérios da Cúria;

III. Casa Pontifícia.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Este Regimento interpreta-se segundo o direito canônico e o Estatuto do Colégio dos Cardeais.

Art. 25. Compete ao Romano Pontífice a interpretação autêntica, ouvido o Cardeal Decano.

Art. 26. Casos omissos serão resolvidos pelo Decanato, ad referendum do Santo Padre.

Art. 27. Ficam revogadas as normas em contrário.

Art. 28. O presente Regimento entra em vigor na data de sua promulgação.

CONCLUSÃO

Doravante, este Regimento seja fielmente observado, para que o serviço se realize com ordem, prudência e comunhão, respondendo com diligência às exigências presentes e futuras da missão confiada.

Confiamos estes propósitos à providência de Deus, suplicando que Ele os sustente e fecunde, e colocamo-los sob a materna intercessão da Salus Populi Romani, para que todo trabalho concorra para o bem da Igreja e a glória do seu nome.

Dado em Roma, junto ao Decanato do Colégio dos Cardeais, aos nove dias do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

Ex mandato Summi Pontificis,



Henrique A. Card. GÄNSWEIN
Decano do Colégio dos Cardeais


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Prot. N.º 012/2026
Decanato 01/2026