REGULAMENTUM INTERNUM
SECRETARIÆ COLLEGII CARDINALIUM
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PREÂMBULO
O Colégio dos Cardeais, por sua singular missão na constituição hierárquica da Igreja, coopera de modo estreito e peculiar com o Romano Pontífice no governo da Igreja universal, exercendo responsabilidades próprias que tocam diretamente a vida institucional da Sé Apostólica, sobretudo nos momentos de maior gravidade e significado eclesial.
A natureza dessas funções requer ordem estável, segurança jurídica, e adequada organização administrativa, de modo que os atos colegiais se realizem com autenticidade, discrição e plena conformidade com o direito da Igreja. Para tal finalidade, a Secretaria do Colégio dos Cardeais constitui instrumento permanente de apoio e garantia de regularidade processual, servindo ao Decanato e a todo o Colégio com fraternidade e diligência.
Assim, este Decanato, visando assegurar o regular funcionamento do Colégio Cardinalício e disciplinar de modo claro e estável a estrutura, as competências e os princípios que regem sua Secretaria, estabelece o presente Regimento para a supracitada Secretaria.
Portanto, de mandato et auctoritate Sanctissimi Domini Nostri Papae, o Decanato do Colégio dos Cardeais, no uso das atribuições que lhe são próprias, DECRETA e PROMULGA o presente Regimento da Secretaria do Colégio dos Cardeais, para que tenha força e seja fielmente observado por todos a quem compete.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS
Art. 1º A Secretaria do Colégio dos Cardeais é o órgão permanente de apoio administrativo, documental e organizacional do Colégio Cardinalício.
Art. 2º A Secretaria tem por finalidade:
I. assegurar o regular funcionamento do Colégio;II. organizar os trabalhos dos consistórios;III. conservar o arquivo institucional;IV. garantir a autenticidade dos atos;V. promover a comunicação interna entre o Decanato e o Colégio.
Art. 3º A atuação da Secretaria rege-se pelos seguintes princípios:
I. fidelidade ao Romano Pontífice;II. legalidade canônica;III. discrição e sigilo;IV. eficiência administrativa;V. comunhão eclesial;VI. espírito de serviço.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A Secretaria é composta únicamente pelo Secretário do Colégio dos Cardeais.
Art. 5º O Secretário é nomeado pelo Romano Pontífice, ouvido o Decanato.
CAPÍTULO III
DO SECRETÁRIO-GERAL
Art. 6º Compete ao Secretário:
I. dirigir e coordenar os trabalhos;II. representar a Secretaria junto ao Decanato;III. autenticar documentos oficiais;IV. supervisionar arquivos e registros;V. preparar relatórios institucionais;VI. zelar pelo cumprimento deste Regimento;VII. acompanhar a tramitação dos processos;VIII. executar delegações específicas.IX. redigir atas dos consistórios;X. registrar decretos e resoluções;XI. manter o livro oficial dos atos.
Art. 7º O Secretário responde diretamente ao Cardeal Decano e ao Romano Pontífice.
CAPÍTULO IV
DO ARQUIVO E DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 8º O Arquivo da Secretaria é órgão permanente de custódia documental.
Art. 9º Compete ainda ao Secretário:
I. conservar documentos históricos e administrativos;II. classificar e catalogar os registros;III. assegurar proteção digital;IV. controlar o acesso.
Art. 10. Os documentos classificam-se em:
I. públicos;II. reservados;III. confidenciais;IV. secretos.
Parágrafo único. A classificação observará o grau de sigilo indicado pelo Romano Pontífice ou pelo Decanato.
CAPÍTULO V
DOS CONSISTÓRIOS E ATOS OFICIAIS
Art. 11. Compete à Secretaria organizar todos os consistórios previstos no Estatuto do Colégio.
Art. 12. São atribuições específicas:
I. encaminhar convocações;II. preparar pautas;III. organizar documentos;IV. redigir atas;V. arquivar deliberações.
Art. 13. Nenhum ato colegial terá validade sem registro oficial da Secretaria.
CAPÍTULO VI
DO SIGILO E DA RESPONSABILIDADE
Art. 14. O Secretário está obrigado ao sigilo absoluto sobre matérias reservadas, conforme previsto para os cardeais.
Art. 15. A violação do sigilo constitui falta grave.
Art. 16. São deveres funcionais:
I. lealdade institucional;II. diligência;III. sobriedade;IV. respeito;V. zelo.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 17. As infrações classificam-se em:
I. leves;II. graves.
Art. 18. Constituem infrações graves:
I. quebra de sigilo;II. falsificação documental;III. negligência reiterada;IV. desobediência formal.
Art. 19. As sanções podem ser:
I. advertência;II. suspensão;III. exoneração;
IV. outras previstas no direito canônico.
CAPÍTULO VIII
DA VACÂNCIA DA SÉ APOSTÓLICA
Art. 20. Durante a vacância da Sé Apostólica, a Secretaria atua em regime especial.
Art. 21. Compete à Secretaria:
I. apoiar as Congregações Gerais;II. organizar documentação do Conclave, no que se refere ao Decanato;III. preservar o sigilo;IV. cooperar com o Camerlengo e toda a Câmara Apostólica.
Art. 22. Todos os atos durante a vacância observarão a Constituição Universi Dominici Gregis e o Estatuto vigente.
CAPÍTULO IX
DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 23. A Secretaria mantém cooperação permanente com:
I. Secretaria de Estado;II. Dicastérios da Cúria;III. Casa Pontifícia.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Este Regimento interpreta-se segundo o direito canônico e o Estatuto do Colégio dos Cardeais.
Art. 25. Compete ao Romano Pontífice a interpretação autêntica, ouvido o Cardeal Decano.
Art. 26. Casos omissos serão resolvidos pelo Decanato, ad referendum do Santo Padre.
Art. 27. Ficam revogadas as normas em contrário.
Art. 28. O presente Regimento entra em vigor na data de sua promulgação.
CONCLUSÃO
Doravante, este Regimento seja fielmente observado, para que o serviço se realize com ordem, prudência e comunhão, respondendo com diligência às exigências presentes e futuras da missão confiada.
Confiamos estes propósitos à providência de Deus, suplicando que Ele os sustente e fecunde, e colocamo-los sob a materna intercessão da Salus Populi Romani, para que todo trabalho concorra para o bem da Igreja e a glória do seu nome.


