BENEDICTVS EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
Ao dileto irmão Rhiquellme de Araújo Silva,
até então Bispo Auxiliar da Bahia, nomeado Arcebispo Metropolitano da Bahia de Todos os Santos e Primaz do Brasil, Saúde e Bênção Apostólica.
“Cuidem de vocês mesmos e de todo o rebanho, pois o Espírito Santo os constituiu como guardiões, para apascentarem a Igreja de Deus, que ele adiquiriu para si com o sangue do seu próprio filho” (At 20 - 28).
Movidos por estas palavras do Apóstolo, nas quais ressoa o encargo pastoral confiado aos sucessores dos Apóstolos, e considerando com paternal solicitude o bem espiritual do povo de Deus que peregrina nesta amada Nação brasileira, após madura reflexão, oração confiante e ouvido o parecer oportuno dos Dicastérios competentes, havemos por bem prover ao múnus de Arcebispo Primaz do Brasil.
Tendo presentes as virtudes, a reta doutrina, o zelo apostólico e a comprovada fidelidade à Sé Apostólica do Excelentíssimo Dom Rhiquellme, até agora bispo auxilia lê da Arquidiocese Metropolitana da Bahia, julgamo-lo idôneo para assumir tão elevada missão, que exige caridade pastoral, firmeza na fé e diligência no governo.
Por isso, com a plenitude da Nossa autoridade apostólica, nomeamos e constituímos o Mons. Rhiquellme Araújo como Arcebispo Metropolitano da Bahia de Todos os Santos e Primaz do Brasil, concedendo-lhe os direitos, honras e prerrogativas próprias deste título, bem como impondo-lhe os deveres inerentes ao cuidado solícito do rebanho confiado, para que, segundo a exortação paulina, vigie por si mesmo e por todo o povo de Deus.
Exortamo-lo a exercer este ministério com espírito de serviço, promovendo a unidade do Episcopado, fortalecendo a comunhão eclesial, defendendo a sã doutrina, estimulando as vocações e animando o clero e os fiéis leigos na vivência do Evangelho, para que a Igreja no Brasil resplandeça como sinal de esperança e instrumento de salvação.
Confiamos seu ministério à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, venerada sob o título de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e à intercessão de Santa Dulce dos Pobre que ilustrara a história desta terra.
Determinamos que a presente Carta Apostólica seja lida publicamente e registrada nos arquivos competentes, produzindo seus efeitos desde o momento da sua publicação.

