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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Decreto | Dicasterio para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

 

             Prot. N.º 004/2026

DECRETO
SOBRE A CELEBRAÇÃO DO RITO ROMANO DE 1962


Aos que o presente Decreto virem,
saúde e bênção da parte de Nosso Senhor.

    O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, no exercício das competências que lhe são próprias, e em fiel observância às determinações do Romano Pontífice acerca da disciplina litúrgica da Igreja latina;

CONSIERANDO:

- A necessidade de promover cada vez mais a unidade eclesial na oração pública da Igreja;
- Querendo que todos professem publicamente a fé na Igreja segundo o Concilio Vaticano II;
- Recordando que a regulação da Sagrada Liturgia compete exclusivamente à Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, ao Bispo diocesano;
- Tendo em vista as instruções da Sé Apostólica;

DECRETA:

Art. 1º — Ficam revogadas, a partir da publicação do presente Decreto, todas as concessões, indultos, permissões e faculdades anteriormente concedidas por este Dicastério ou por qualquer outro organismo da Sé Apostólica que autorizavam presbíteros a celebrar a Santa Missa segundo o Missal Romano promulgado em 1962.

Art. 2º — Para a celebração da Eucaristia e todos os Sacramentos na Igreja latina, deverá observar os livros litúrgicos promulgados em 1967 e posteriormente, conforme as normas vigentes.

Art. 3º — Eventuais situações particulares deverão ser submetidas à Sé Apostólica, recebidas por este organismo curial, por meio do Ordinário competente, para o devido discernimento.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não obstante quaisquer disposições em contrário.



Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026.


Newton Cardeal Brandsma
Præfectus


Mons. Rhyan Fernandes
Secretarius