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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Decreto de Transferência | Dicastério para o Clero

    

 Prot. N.º 016/2025

DECRETO DE TRANSFERÊNCIA

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de 
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O presbítero, chamado a ser sinal visível de Cristo no meio do povo, deve estar sempre pronto a servir onde a Igreja o enviar, pois, como ensina o Senhor: “não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi e vos destinei para que vades e deis fruto” (Jo 15,16).

Isto posto, e considerando as necessidades pastorais da Santa Igreja e o bem do povo de Deus, o Dicastério para o Clero, no exercício de suas competências, decreta:

I. A transferência do Revmo. Pe. Carlos Manoel, até então incardinado na Diocese de Amazônia, para a Arquidiocese do Ceará.
 
O diácono transferido deverá exercer seu ministério ordenado conforme as disposições do Ordinário local.

Nada mais a acrescentar, confiamos esta a intercessão de São João Maria Vianney, modelo de zelo sacerdotal, para que ilumine e sustente o ministério do referido sacerdote.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 18 dias do mês de fevereiro de 2026.



 Lucas Henrique Lorscheider EP-M
Præfectus