Atentos à missão que nos foi confiada por Cristo Senhor de confirmar os irmãos na fé e de promover, com prudência e solicitude pastoral, a harmonia e o bom ordenamento das instituições da Santa Igreja Romana, julgamos oportuno prover ao ofício de Secretário do Colégio dos Cardeais, que possui particular relevância para a vida e o serviço da Sé Apostólica.
Considerando, pois, as virtudes pastorais, a comprovada fidelidade à Igreja, a sólida formação doutrinal e canônica, bem como o dedicado serviço prestado à Santa Sé por nosso dileto irmão, Murilo Herrmann, Bispo diocesano de Planalto, no Brasil, em virtude de nossa autoridade apostólica, ouvido o Decanato do Colégio dos Cardeais,
NOMEAMOS e CONSTITUÍMOS
o referido Prelado Secretário do Colégio dos Cardeais, confiando-lhe a nobre tarefa de assistir, coordenar e registrar os trabalhos do Colégio Cardinalício, em estreita colaboração com o Emmo. Cardeal Decano, promovendo a comunhão, a ordem e a diligência no exercício de suas funções, segundo as normas do direito eclesiástico e as disposições da Sé Apostólica.
Ao mesmo tempo, como reconhecimento pelos serviços prestados à Igreja, concedemos-lhe o título arquiepiscopal cumulativo de Capocilla, sem prejuízo dos direitos e obrigações inerentes ao seu ofício de episcopal.
Concedemos-lhe todos os direitos, faculdades e deveres inerentes ao referido encargo, ordenando que a presente nomeação tenha pleno e estável vigor, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos dois dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso Pontificado.


