Prot. N. 003/04
“Cor unum et anima una.”
(At 4,32)
A Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos,
ex auctoritate Summi Pontificis,
tendo em vista o caráter eminentemente espiritual, celebrativo e eclesial do caminho sinodal, e desejando assegurar unidade, dignidade e fidelidade litúrgica às celebrações realizadas no âmbito da IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos, ESTABELECE as seguintes Normas Litúrgicas, a serem observadas por todos os participantes e pela Comunidade.
Art. 1º As celebrações litúrgicas realizadas durante a IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos constituem parte integrante do itinerário sinodal e devem ser vividas como verdadeiro ato de escuta do Espírito Santo, em comunhão com a Igreja universal e em plena fidelidade às normas litúrgicas vigentes.
Art. 2º Durante o período da Assembleia Sinodal, ficarão à disposição das Comissões Sinodais, da Relatoria Geral e da Secretaria Especial, para celebrações e momentos de oração, algumas igrejas situadas no território do Estado da Cidade do Vaticano, assim dispostas:
I. Igreja de Santa Ana dos Cavaleiros no Vaticano, para a Comissão Sinodal Igreja em Missão;II. Igreja de Santo Egídio de Bordo, para a Comissão Sinodal Igreja: Comunidade de Comunidades;III. Igreja de Nossa Senhora da Piedade, para a Comissão Sinodal Igreja Peregrina em Sinodalidade: ação de Deus na Igreja;IV. Igreja de São Martinho e São Sebastião dos Suíços, para a Comissão Sinodal Igreja e Sociedade Contemporânea;V. Igreja de Santa Maria das Famílias, para os membros Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos;
Art. 3º Será divulgado oficialmente um Formulário das Missas pelo Sínodo, conforme o Missal Romano, tanto com os textos em língua portuguesa quanto em língua espanhola.
Art. 4º O referido formulário deverá ser utilizado, de modo ordinário, nas celebrações eucarísticas realizadas no contexto da Assembleia Sinodal, especialmente nas celebrações das Comissões e nos dias designados como Missa pelo Sínodo.
Art. 5º Será igualmente promulgada a Oração Oficial pelo Sínodo, a qual deverá ser rezada obrigatoriamente a partir do Tríduo de Oração pelo Sínodo até o encerramento da IV Assembleia Geral.
Art. 6º A Oração pelo Sínodo deverá ser incluída em todas as celebrações eucarísticas, nas celebrações da Palavra, nos momentos comunitários de oração das Comissões e dos Círculos Menores.
Art. 7º Serão disponibilizados aos Cardeais e Bispos participantes da Assembleia Sinodal um anel e uma cruz peitoral, confeccionados especialmente para a IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos.
O anel e a cruz sinodais foram inspirados no anel e na cruz peitoral utilizados pelo Papa Paulo II, que convocara este Sínodo, e são propostos como sinal visível de comunhão e continuidade apostólica.
Em memória de Paulo II e como sinal de unidade sinodal, o uso da cruz sinodal torna-se obrigatório para os Cardeais e Bispos participantes:
I. durante as Congregações Gerais;II. nos Círculos Menores;III. nas celebrações litúrgicas sinodais;IV. em todos os momentos públicos durante o Sínodo.
Art. 8º Compete à Secretaria-Geral do Sínodo dos Bispos dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação destas Normas Litúrgicas e conceder dispensas particulares, quando necessárias, ex auctoritate Summi Pontificis.
Art. 9º As presentes Normas Litúrgicas entram em vigor na data de sua promulgação e permanecem válidas por todo o período da IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos.


