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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Disposições Litúrgicas | IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos


Prot. N. 003/04

Cor unum et anima una.
(At 4,32)

A Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos,
ex auctoritate Summi Pontificis,

tendo em vista o caráter eminentemente espiritual, celebrativo e eclesial do caminho sinodal, e desejando assegurar unidade, dignidade e fidelidade litúrgica às celebrações realizadas no âmbito da IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos, ESTABELECE as seguintes Normas Litúrgicas, a serem observadas por todos os participantes e pela Comunidade.

Art. 1º As celebrações litúrgicas realizadas durante a IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos constituem parte integrante do itinerário sinodal e devem ser vividas como verdadeiro ato de escuta do Espírito Santo, em comunhão com a Igreja universal e em plena fidelidade às normas litúrgicas vigentes.

Art. 2º Durante o período da Assembleia Sinodal, ficarão à disposição das Comissões Sinodais, da Relatoria Geral e da Secretaria Especial, para celebrações e momentos de oração, algumas igrejas situadas no território do Estado da Cidade do Vaticano, assim dispostas:

I. Igreja de Santa Ana dos Cavaleiros no Vaticano, para a Comissão Sinodal Igreja em Missão;

II. Igreja de Santo Egídio de Bordo, para a Comissão Sinodal Igreja: Comunidade de Comunidades;

III. Igreja de Nossa Senhora da Piedade, para a Comissão Sinodal Igreja Peregrina em Sinodalidade: ação de Deus na Igreja;

IV. Igreja de São Martinho e São Sebastião dos Suíços, para a Comissão Sinodal Igreja e Sociedade Contemporânea;

V. Igreja de Santa Maria das Famílias, para os membros Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos;

Art. 3º Será divulgado oficialmente um Formulário das Missas pelo Sínodo, conforme o Missal Romano, tanto com os textos em língua portuguesa quanto em língua espanhola.

Art. 4º O referido formulário deverá ser utilizado, de modo ordinário, nas celebrações eucarísticas realizadas no contexto da Assembleia Sinodal, especialmente nas celebrações das Comissões e nos dias designados como Missa pelo Sínodo.

Art. 5º Será igualmente promulgada a Oração Oficial pelo Sínodo, a qual deverá ser rezada obrigatoriamente a partir do Tríduo de Oração pelo Sínodo até o encerramento da IV Assembleia Geral.

Art. 6º A Oração pelo Sínodo deverá ser incluída em todas as celebrações eucarísticas, nas celebrações da Palavra, nos momentos comunitários de oração das Comissões e dos Círculos Menores.

Art. 7º Serão disponibilizados aos Cardeais e Bispos participantes da Assembleia Sinodal um anel e uma cruz peitoral, confeccionados especialmente para a IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos.

O anel e a cruz sinodais foram inspirados no anel e na cruz peitoral utilizados pelo Papa Paulo II, que convocara este Sínodo, e são propostos como sinal visível de comunhão e continuidade apostólica.

Em memória de Paulo II e como sinal de unidade sinodal, o uso da cruz sinodal torna-se obrigatório para os Cardeais e Bispos participantes:

I. durante as Congregações Gerais;

II. nos Círculos Menores;

III. nas celebrações litúrgicas sinodais;

IV. em todos os momentos públicos durante o Sínodo.

Art. 8º Compete à Secretaria-Geral do Sínodo dos Bispos dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação destas Normas Litúrgicas e conceder dispensas particulares, quando necessárias, ex auctoritate Summi Pontificis.

Art. 9º As presentes Normas Litúrgicas entram em vigor na data de sua promulgação e permanecem válidas por todo o período da IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos.



Dado na Sede da Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos,
aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.


 
Henricus Card. GÄNSWEIN
Secretarius Generalis