Prot. N.º 004/2026
DECRETO DE TRANSFÊRENCIA
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O presbítero e o religioso consagrado, chamados a ser sinal visível de Cristo no meio do povo de Deus, são continuamente convidados a uma disponibilidade generosa e obediente à ação do Espírito Santo, que conduz a Igreja segundo os desígnios do Pai. No caminho da vida consagrada, a fidelidade ao carisma exige, por vezes, discernimento, desprendimento e renovação dos modos de viver e agir, a fim de que os irmãos religiosos possam exercer com maior liberdade interior e responsabilidade comunitária a missão que lhes foi confiada.
Considerando, portanto, a necessidade de favorecer uma maior autonomia nas ações pastorais e comunitárias dos irmãos religiosos, para que vivam com retidão, autenticidade e maturidade o carisma recebido, bem como a urgência de uma reestruturação nos modos de viver a vida fraterna e missionária, acolhe-se como luz para este discernimento a máxima de São Geraldo Majella: “Aqui se faz a vontade de Deus, como Deus quer e por quanto tempo Ele quer.”
À vista dessas motivações, e tendo em conta o bem da Igreja e o crescimento humano, espiritual e pastoral dos religiosos envolvidos, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, em conjunto com o Dicastério para o Clero, no exercício de suas respectivas competências, decreta:
I. A transferência do Revmo. Sac. Renan Gabriel, EP, até então residente na Arquidiocese da Paraíba do Sul, para a Diocese de Roma.II. A transferência do Revmo. Sac. Davi Melo, O.Carm, até então residente na Arquidiocese da Bahia, para a Diocese de Roma.III. A transferência do Revmo. Sac. Enzo de Marco, O.Carm, até então residente na Arquidiocese da Paraíba do Sul, para a Diocese de Roma.IV. A transferência do Revmo. Sac. Gabriel Menezes, O.Carm, até então residente na Arquidiocese da Paraíba do Sul, para a Diocese de Roma.V. A transferência do Revmo. Sac. Marcos Abreu, O.Carm, até então residente na Diocese do Planalto, para a Diocese de Roma.
VI. A transferência do Revmo. Sac. José Gabriel, O.Carm, até então residente na Diocese de Minas, para a Diocese de Roma.
Os religiosos transferidos exercerão sua vida consagrada e, conforme o estado próprio de cada um, seu ministério e serviços eclesiais, de acordo com as disposições dos Superiores competentes e, quando for o caso, do Ordinário local, em fidelidade às normas da Igreja e ao carisma de suas respectivas comunidades.
Nada mais havendo a acrescentar, confiamos estes irmãos à intercessão de Santo Antão do Egito, e de Nossa Senhora do Carmo, para que acompanhem e sustentem este tempo de recomeço, renovação e fidelidade.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
