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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 

Prot. N.º 002/2026

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre BENTO VIII, comunica a reabilitação canônica dos Srs. José Renato, Wallace Marques, João Paulo Lucien e Júlio César Rodrigues, que devidamente encaminharam seus pedidos de reabilitação. Munidos de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem ao corpo clerical de nossa Comunidade.

Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona os referidos senhores, este Dicastério viu por bem  declarar  tudo quanto se segue:

Art. 1º  Os Srs. José Renato, Wallace Marques, João Paulo Lucien e Júlio César Rodrigues são, por este Decreto, plenamente reabilitados ao estado clerical, sendo-lhes restituídos todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;

Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que os referidos senhores senhor estão aptos para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;

Art. 3º Por força deste,  determinamos  a sua incardinação para que exerçam as suas funções incardinados nas seguintes Igrejas particulares:

I. O Revmo. Sac. José Renato, para a Diocese de Coxipó.
 
II. O Revmo. Sac. Wallace Marquespara a Diocese do Pilar.  
 
III. O Revmo. Sac. João Paulo Lucien, para a Diocese de Amazônia. 

IV. O Revmo. Sac. Júlio César Rodriguespara a Diocese do Pilar.

 
Art. 4º De igual modo,  determinamos  que, antes de assumirem qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverão realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum;
 
Art. 5º Solicita-se, ainda que, para os devidos registros sejam gerados os decretos de incardinação dos reabilitados, cabendo à Chancelaria da referida Igreja/Ordem a emissão do documento para o conhecimento público.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.



† Antônio Card. Chiavi
Præfectus
 
 Lucas Henrique Lorscheider
Secretarius Pro Tempore