Prot. N.º 001/2026
DECRETO DE ANULAÇÃO DOS VOTOS RELIGIOSOS
A todos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, em virtude das faculdades que lhe são concedidas pelo Romano Pontífice, tendo examinado atentamente o pedido apresentado pelo Revm.º Ir. Everton Silva, professo da Ordem de São Bento;
considerando as motivações expostas, o discernimento realizado e o parecer das autoridades competentes;
à luz do bem espiritual da pessoa interessada e do bem da Igreja;
em conformidade com os cânones 691–693 do Código de Direito Canônico; decreta:
Art. 1º É concedido ao Ir. Everton Silva o indulto de dispensa de todos os votos religiosos legitimamente emitidos na Ordem de São Bento, a saber: os votos de pobreza, castidade e obediência, bem como os votos próprios da referida Ordem, incluindo o de estabilidade e o de conversão dos costumes.Art. 2º Em consequência desta dispensa, o mencionado Irmão fica plenamente desligado da Ordem de São Bento, cessando, a partir da notificação legítima do presente Decreto, todos os direitos e deveres derivados da profissão religiosa.Art. 3º Declara-se expressamente que o Sr. Everton Silva fica livre de qualquer impedimento canônico proveniente da profissão religiosa, podendo validamente e licitamente ingressar em outro Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica, caso seja legitimamente admitido, ou abraçar o estado laical ou clerical, conforme o seu discernimento vocacional.Art. 4º O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua notificação, devendo ser devidamente comunicado às partes interessadas e arquivado nos registros competentes.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Institutos
de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica,
aos 04 dias do mês de janeiro de 2026.
† Antônio Matheus Card. CARNEIRO
Praefectus
