Considerando que a Sagrada Liturgia é o lugar privilegiado onde a Igreja manifesta a sua fé, e desejando que as celebrações presididas pelo Romano Pontífice sejam sempre realizadas com dignidade, simplicidade e fiel observância das normas litúrgicas,
Nós, movidos por confiança pastoral e após madura consideração, pela autoridade apostólica que nos foi confiada, havendo reconhecido a idoneidade, a experiência e o dedicado serviço à Igreja dos nomeados,
NOMEAMOS
o Emmo. Sr. Cardeal Henrique Gänswein, ao ofício de Pró-Prefeito do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice;
e
o Revmo. Mons. José Gabriel Ramos, ao ofício de Mestre das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice.
Confiamos aos nomeados o encargo de dirigir, preparar, ordenar e acompanhar as celebrações litúrgicas por nós presididas, zelando para que tudo se realize segundo os livros litúrgicos, a tradição da Igreja Romana e o espírito de verdadeiro serviço ao povo de Deus.
Exortamo-los a exercer este múnus com humildade, prudência e fidelidade, recordando que a Liturgia é ação de Cristo e da Igreja, e que o serviço prestado ao altar é sempre expressão de comunhão, reverência e obediência.
Determinamos que este documento tenha pleno valor e entre em vigor a partir da data de sua promulgação, não obstante qualquer disposição em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos 29 dias do mês de janeiro, do ano do Senhor de 2026, segundo de nosso Pontificado.

