BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
“Manete in dilectione mea!”
(Jo 15,9)
Considerando a missão universal confiada à Santa Sé de conduzir com diligência os assuntos da Igreja, e reconhecendo que a harmonia e o bom andamento de algumas atividades da Cúria Romana requerem renovação, fortalecimento e adequada reorganização de ofícios estratégicos, julgamos oportuno e necessário proceder não apenas à nomeação de novos colaboradores, mas também à reordenação de determinadas estruturas curiais, a fim de melhor corresponder às exigências da evangelização no tempo presente.
Com o firme propósito de promover o bem da Igreja e sustentar com serenidade e produtividade o trabalho daqueles que servem em fidelidade ao Sucessor de Pedro, ouvimos atentamente os pareceres das partes interessadas e buscamos discernimento à luz do Espírito Santo.
Assim, por esta Bula, no uso de nossa autoridade apostólica, DETERMINAMOS e ESTABELECEMOS o que segue:
Art. 1º Decretamos a supressão do Dicastério para a Cultura e a Educação, até então existente, cessando suas estruturas, ofícios e competências próprias.
§1. As competências relativas à Seção de Cultura são doravante transferidas ao Dicastério para a Evangelização, no qual se erige a mesma Seção para a Cultura, com a finalidade de promover o diálogo entre o Evangelho e as culturas, bem como a presença evangelizadora da Igreja nos diversos contextos culturais.
§2. As competências relativas à Seção de Educação são transferidas ao Dicastério para o Clero, ao qual compete, segundo a nova ordenação, o cuidado e a promoção da formação integral, humana, espiritual, intelectual e pastoral, em comunhão com as instituições educativas e acadêmicas da Igreja.
Art. 2º De igual modo, decretamos a supressão do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, cessando suas estruturas precedentes.
§1. As competências relativas aos Leigos são transferidas e confiadas ao Dicastério para a Evangelização, que gozará de Seção própria, destinada a fomentar, coordenar e acompanhar as iniciativas evangelizadoras confiadas aos fiéis leigos, em comunhão com os pastores e em harmonia com a ação missionária da Igreja universal.
Art. 3º Permanecendo válidas as disposições acima estabelecidas, procedemos às seguintes nomeações:
DICASTÉRIOS
I. DICASTÉRIO PARA A EVANGELIZAÇÃO:
↳ SEÇÃO PARA A CULTURA: Mons. Victor Kernicki Scognamiglio, ao ofício de Subsecretário;↳ SEÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO COM OS LEIGOS: Mons. Daniel Bergoglio Bezerra, ao ofício de Subsecretário.
II. DICASTÉRIO PARA O CLERO: Mons. Tayrone Gervásio Honório, ao ofício de Secretário.
↳ SEÇÃO PARA A EDUCAÇÃO: Mons. Lucas Henrique Lorscheider, ao ofício de Subsecretário.
III. DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA: Card. Antônio Matheus Carneiro, ao ofício de Prefeito
IV. DICASTÉRIO PARA A COMUNICAÇÃO: Mons. Rhiquellme de Araújo Silva, ao ofício de Prefeito.
ORGANISMO DE JUSTIÇA
V. SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA: Card. Antônio Ferraz Chiavi, ao ofício de Prefeito.
DEPARTAMENTO
VI. PREFEITURA DA CASA PONTÍFICIA:
↳ REGENTE: Mons. Mychael Sanctus Ferraz;↳ ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO: Card. João Carlos Vitalli.
Exortamos aos nomeados a exercerem seus respectivos encargos com humildade, diligência e comunhão fraterna, tendo sempre diante dos olhos o bem do Povo de Deus e a fidelidade ao Magistério da Igreja.
Que a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Salus Populi Romani, os sustente nestas novas ou habituais missões. Invocamos sobre vós a abundância das bênçãos divinas e asseguramos nossas orações.


