Prot. N.º 009/2025
EDITAL
O Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, no exercício de sua missão de preparar, organizar e acompanhar as ações litúrgicas presididas pelo Santo Padre, torna pública a abertura do Processo Seletivo para novos colaboradores, destinado ao serviço direto nas celebrações pontifícias e nos atos de culto da Sé Apostólica.
A liturgia, coração pulsante da Igreja, é o lugar onde Cristo age sacramentalmente e onde a fé do povo de Deus se expressa em sua forma mais elevada. Por isso, o Departamento, zelando pela dignidade, precisão e beleza das celebrações presididas pelo Sucessor de Pedro, estabelece o presente edital, orientado pelos princípios da tradição litúrgica romana e da espiritualidade do serviço.
Natureza, finalidade e princípios
Art. 1º
O Processo Seletivo promovido pelo Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice tem por finalidade identificar, formar e integrar novos colaboradores para o serviço litúrgico pontifício.
Art. 2º
O processo visa:
I. Garantir maior precisão ritual e operativa nas celebrações pontifícias;
II. Aperfeiçoar a equipe responsável pela assistência direta ao Santo Padre;
III. Formar colaboradores capazes de atuar com espírito de fé, sobriedade e competência;
IV. Favorecer a renovação e continuidade dos serviços internos do Departamento.
Art. 3º
A iniciativa destina-se a clérigos, religiosos e leigos devidamente recomendados por autoridade eclesiástica, que desejem colocar suas habilidades a serviço da liturgia pontifícia.
Setores de atuação
Art. 4º
Os candidatos poderão ser designados, conforme a necessidade interna, para os seguintes setores:
I. Assistência cerimonial e apoio aos Mestres das Celebrações;
II. Sacristia pontifícia, paramentos e objetos litúrgicos;
III. Preparação de altares e espaços celebrativos;
IV. Acolhida, ordem e serviço processional;
V. Apoio técnico e prático durante as celebrações.
Parágrafo único. O candidato aprovado poderá ser nomeado para setor distinto daquele indicado na inscrição, a critério do Departamento.
Inscrição e exigências
Art. 5º
Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá fornecer, no formulário oficial:
I. Diocese de pertença;
II. Nome completo;
III. Condição eclesial na comunidade;
IV. Número de telefone para contato;
V. Disponibilidade para o serviço, quando convocado;
VII. Exposição das motivações e razões pelas quais o candidato se considera apto ao serviço litúrgico pontifício.
§1º Não serão aceitas descrições, respostas ou documentos produzidos, total ou parcialmente, por ferramentas de inteligência artificial ou por terceiros.
Art. 6º
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário oficial disponibilizado pelo Departamento, no link abaixo:
Avaliação
Art. 7º
O processo de avaliação será composto por:
I. Análise dos materiais apresentados;
II. Entrevista individual;
III. Avaliação prática conforme o setor pretendido;
IV. Participação obrigatória em formação inicial.
Art. 8º
Os avaliadores considerarão:
I. Idoneidade moral e eclesial;
II. Capacidade litúrgica e operativa;
III. Disposição para o serviço;
IV. Disciplina, atenção ritual e respeito às normas litúrgicas;
V. Equilíbrio, sobriedade e aptidão para o trabalho em equipe.
Desclassificações
Art. 9º
Será excluído do processo o candidato que:
I. Omitir informações relevantes;
II. Apresentar recomendação inválida ou inconsistente;
III. Não comparecer às etapas obrigatórias;
IV. Realizar a inscrição fora do prazo estabelecido;
V. Demonstrar conduta incompatível com o serviço litúrgico pontifício;
VI. Fornecer descrições ou documentos produzidos por inteligência artificial ou por terceiros, em desacordo com o § 1º do Art. 5º.
Formulário oficial
Art. 10.
Considera-se válido, para todos os efeitos deste Processo Seletivo, o link oficial de inscrição indicado no presente Edital, por meio do qual deverão ser realizadas, obrigatoriamente, todas as submissões e comunicações iniciais relativas às candidaturas.
Disposições finais
Art. 11.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, ouvido o parecer dos responsáveis pelos setores.
Art. 12.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação áe deve ser amplamente divulgado entre os interessados no serviço litúrgico pontífício.
Art. 13.
Em caso de dúvidas, os candidatos devem entrar em contato diretamente com o Secretário do Departamento.
O Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice convida todos os candidatos a viverem este processo como expressão de serviço e comunhão com o ministério do Sucessor de Pedro, para que cada gesto litúrgico contribua para a edificação da Igreja e para o testemunho da fé no mundo.
Leony Mariano Morelli
Magister Caeremoniarum
Davi Melo Luciani
Secretarius