Este site não pertence à Igreja Católica na realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Decreto Papal | Remissão de Censura de Excomunhão


BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Manete in dilectione mea!
(Jo 15,9)

1. O Filho do Homem não veio para condenar, mas para salvar (cf. Jo 3,17). A Igreja, Mãe e Mestra, quando exerce o poder das chaves recebido do Senhor (cf. Mt 16,19), jamais o faz movida por vingança, mas sempre com o olhar fixo na conversão, na verdade e na restauração da comunhão ferida.

2. A justiça, quando não é atravessada pela misericórdia, torna-se estéril; e a misericórdia, quando não se apoia na verdade, dissolve-se em ilusão. Por isso, ambas caminham juntas no coração da Igreja.

3. Consta que o Revmo. Sr. Ryan Dias Alcântara, anteriormente atingido por sanção canônica máxima, foi validamente reabilitado, reintegrado à plena comunhão eclesial, após o devido processo, reconhecimento da verdade dos fatos e juízo pastoral maduro desta Sé Apostólica.

Tal reabilitação restituiu-lhe a dignidade de filho da Igreja, sanando, no foro externo e interno, os efeitos espirituais da pena outrora imposta.

4. Entretanto, reconhecemos que a permanência material da carta de excomunhão nos Arquivos Apostólicos, ainda que juridicamente ineficaz após a reabilitação, continua a produzir uma sombra moral, fazendo permanecer uma narrativa que já não corresponde à verdade, à justiça nem à caridade.

5. Por isso, em virtude da plenitude de nossa autoridade apostólica, e movidos não apenas pela equidade jurídica, mas pelo dever pastoral de reparação, julgamos oportuno, justo e necessário proceder ao ato que aqui, de fato, procedemos.

6. Portanto, no uso da supracitada autoridade apostólica, DECRETAMOS e ORDENAMOS o seguinte:

Art. 1º Que toda e qualquer carta, registro ou menção formal de excomunhão referente ao Sr. Ryan Dias Alcântara seja declarada nula, sem efeito e moralmente revogada, em virtude da reabilitação canônica já concedida.

Art. 2º Que tais documentos sejam excluídos e removidos dos Arquivos Apostólicos, não permanecendo cópia, transcrição ou referência que possa macular o referido fiel.

Art. 3º Que se faça constar, nos Arquivos Secretos, o registro positivo da plena reconciliação com menção à pena anterior, para salvaguarda da verdade histórica e da justiça restaurativa.

7. Que o Revmo. Sr. Ryan Dias Alcântara possa, doravante, olhar para os frutos que plantou, sabendo que a Igreja, sua Mãe, não apenas perdoa, mas também repara e restitui.

8. O presente Decreto entra em vigor imediatamente, devendo ser executado com diligência pelas instâncias competentes, sendo revogadas todas as disposições contrárias.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die vicesimo nono mensis Decembris, anno sancto iubilaeo Domini bis millesimo vicesimo quinto, Peregrinorum Spei, primo Pontificatus Nostri.


BENEDICTUS PP. VIII


 Henricus A. Card. GÄNSWEIN
Secretarius Status