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Decreto de Concessão | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

             Prot. N.º 018/2025

DECRETO DE CONCESSÃO

ACERCA DO FIM DO ANO CIVIL E DA CELEBRAÇÃO
DA SOLENIDADE DE SANTA MARIA, MÃE DE DEUS

Este Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, no exercício das atribuições que lhe são próprias, em conformidade com a Constituição Apostólica Domus Bethania, considerando o mistério do Verbo Encarnado que, nascido da Virgem Maria, inaugura para a humanidade a plenitude dos tempos, e

Considerando a necessidade pastoral de conduzir os fiéis de nossa Comunidade a uma vivência orante, serena e profundamente eclesial do encerramento do ano civil, à luz da ação de graças e da esperança cristã;

Considerando a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, celebrada no Oitavo Dia do Natal do Senhor, como memorial eminente da maternidade divina de Maria e da sua singular participação no mistério da Redenção;

Considerando o princípio segundo o qual a Liturgia deve favorecer o recolhimento, a comunhão e a centralidade do Mistério de Cristo, especialmente nos tempos fortes do Ano Litúrgico;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida autorização para a celebração da Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, a partir do dia 30 de dezembro, após as 17h (horário de Brasília) e 14h (horário do México).

Art. 2º Determina-se que a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus [1], poderá ser celebrada:

I. No dia 30 de dezembro, após o horário estabelecido no Art. 1º;

II. Durante todo o dia 31 de dezembro;

III. No dia 02 de janeiro de 2026.

Art. 3º Estabelece-se que, a partir das I Vésperas da Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, às 17h do dia 31 de dezembro, presididas pelo Santo Padre na Basílica Vaticana, com entoação solene do Te Deum, fica proibida a realização de quaisquer celebrações litúrgicas, estendendo-se tal determinação por todo o dia 1º de janeiro.

Art. 4º Determina-se que, no dia 1º de janeiro, haverá apenas duas celebrações litúrgicas, a saber:

I. II Vésperas Solenes da Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, às 17h (horário de Brasília) e 14h (horário do México), com entoação solene do Veni Creator Spiritus, na Basílica de Santa Maria Maior, presidida pelo Decano do Colégio dos Cardeais, S. Em.ª o Cardeal Henrique Gänswein.

II. Solene Concelebração Eucarística da Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, às 22h (horário de Brasília) e 19h (horário do México), na Basílica de Santa Maria Maior, presidida pelo Santo Padre, o Papa Bento.

Art. 5º Exorta-se os fiéis a viverem o encerramento do ano civil e o início do novo ano em espírito de ação de graças, recolhimento e comunhão familiar, aproveitando o tempo do feriado para o descanso legítimo, a convivência fraterna e a celebração moderada e consciente, à luz da fé cristã.

Art. 6º Convocam-se os Ordinários diocesanos, Superiores Maiores, clero, consagrados e fiéis leigos a promoverem, neste tempo, a vivência autêntica da espiritualidade mariana, recordando que Maria, Mãe de Deus, é também Mãe da Igreja e modelo perfeito de santidade e obediência ao Senhor.

Art. 7º Recomenda-se vivamente que todos os fiéis, neste tempo festivo, procurem “exalar o perfume da santidade”, sendo verdadeiramente sal da terra e luz do mundo, mediante o testemunho da fé, da caridade e da esperança cristã.

Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
aos 30 dias do mês de dezembro de 2025.


Henricus A. Card. GÄNSWEIN
Praefectus

Ericus Brennus Card. BERGOGLIO
Secretarius


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[1] Livreto Celebrativo | Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus.