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Decreto de Dispensa e Nomeação | Dicastério para o Clero

 
             Prot. N.º 095/2025

DECRETO DE DISPENSA E NOMEAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, organismo da Cúria Romana ao serviço do Santo Padre e do bom governo da Igreja universal, tendo em vista a reta administração dos encargos internos e a necessária continuidade das atividades que lhe são próprias, faz saber o seguinte:

Tendo sido constatada a ausência reiterada e prolongada do Revmo. Sac. Lucas Scoparim, EP, no cumprimento das atividades e deveres inerentes ao ofício que desempenhava neste Dicastério, e após adequada avaliação de sua situação funcional, DECIDE-SE, por justa causa e no exercício da competência que compete a esta Sé Apostólica:

Art. 1º DISPENSA o Revmo. Sac. Lucas Scoparim, EP do ofício de membro do Dicastério para o Clero, com efeitos imediatos a partir da data de publicação deste Decreto.
 
Ao mesmo tempo, este Organismo manifesta ao referido sacerdote seu reconhecimento e sincero agradecimento pelos serviços prestados, pela dedicação demonstrada e pelo zelo pastoral que dispos no tempo em que exerceu seu encargo. Rogamos ao Senhor que o assista em seu ministério e o acompanhe nas futuras responsabilidades que a Igreja lhe confiar.

Art. 2º Considerando, ainda, a vacância do referido ofício e visando assegurar a continuidade, eficiência e colaboração no serviço que este Dicastério presta ao Santo Padre, NOMEIAM-SE para o ofício de membros do Dicastério para o Clero:
 
I. O Revmo. Sac. Vinícius Santoro Magalhães, incardinado à Diocese de Coxipó;
 
II. O Revmo. Sac. Weydson Araújo, incardinado à Diocese de Coxipó.

Art. 3º Ambos exercerão suas funções de acordo com as normas vigentes da Cúria Romana, observando fielmente as atribuições que lhes forem confiadas e cooperando para o bom andamento das atividades deste Dicastério, sempre em espírito de comunhão e serviço eclesial.

Todos quantos estiverem incumbidos de executar este Decreto, ou dele tomarem conhecimento, cumpram-no e o façam cumprir segundo as normas da Santa Sé.

Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e será devidamente registrado nos arquivos próprios deste Dicastério.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 08 dias do mês de dezembro de 2025.



Antônio Card. CHIAVI
Præfectus
 
 Lucas Henrique Lorscheider
Secretarius