Prot. N.º 016/2025
DECRETO DE CONCESSÃO
ACERCA DA CELEBRAÇÃO DO NATAL DO SENHOR
E OUTRAS NORMAS LITÚRGICO-PASTORAIS
O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, no exercício das atribuições que lhe são próprias, em conformidade com a Constituição Apostólica Domus Bethania, tendo presente a missão da Igreja de anunciar o mistério da Encarnação do Verbo a todos os povos, tempos e realidades, e
Considerando o desejo legítimo de nossa Comunidade Católica em Minecraft de celebrar dignamente a Solenidade do Natal do Senhor;
Considerando a necessidade de preservar o caráter próprio da Solenidade do Natal, favorecendo a vivência comunitária, familiar e celebrativa;
Considerando o princípio pastoral segundo o qual a Liturgia, mesmo celebrada em ambiente não presencial, deve conduzir os fiéis à unidade, ao recolhimento e à centralidade do Mistério de Cristo;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida autorização para que a celebração litúrgica do Natal do Senhor tenha início a partir do dia 22 de dezembro, segundo a seguinte disposição:I. 22 de dezembro: Missa da Vigília do Natal do Senhor;II. 23 de dezembro: Missa da Noite do Natal do Senhor;III. 24 de dezembro: Missa da Noite Santa do Natal do Senhor, às 09h, presidida pelo Romano Pontífice, na Basílica Vaticana;
IV. 24 de dezembro: Missa da Noite Santa do Natal do Senhor, às 14h - horário de Brasília, com os fiéis hispanohablantes, presidida por um Delegado Pontifício, na Basílica Vaticana;V. 25 e 26 de dezembro: Missa do Dia do Natal do Senhor, podendo ser celebrada a partir das 18h do dia 25.Art. 2º Determina-se que, no dia 24 de dezembro, haja somente as celebrações aqui indicadas, a saber, a Missa Papal, às 09h, e a Missa Estacional com os fiéis hispanohablantes, às 14h.Art. 3º Convocam-se todos os fiéis para que, como verdadeira família de Deus, unidos em espírito e em comunhão, participem da celebração do Natal do Senhor.Art. 4º Solicita-se aos Ordinários diocesanos, bem como aos Superiores Maiores dos diversos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica, que convoquem todo o clero, os consagrados e os fiéis a unirem-se, “como verdadeira família de Deus”, na celebração do Natal do Senhor, promovendo a comunhão eclesial, o espírito de unidade e a vivência fraterna do Mistério da Encarnação.
Art. 5º Para melhor favorecer o sentido genuíno da celebração do Natal, isto é, a vivência do Mistério da Encarnação em comunhão e em família, estabelece-se que:
§1. Os grupos, canais e servidores deverão ser fechados após a Missa Papal do dia 24 de dezembro, ou, no máximo, até às 18h do mesmo dia.§2. Os grupos e demais meios somente poderão ser reabertos às 18h do dia 25 de dezembro, quando então poderão ocorrer novamente celebrações litúrgicas da Missa do Dia do Natal do Senhor.
Art. 6º Exorta-se aos Ordinários diocesanos e autoridades eclesiásticas equiparadas a observarem fielmente estas disposições, cuidando para que tudo quanto se realize concorra para a edificação espiritual dos fiéis, o respeito à dignidade da Liturgia e o fortalecimento da comunhão eclesial.Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.


