LITTERAE APOSTOLICAE MOTU PROPRIO DATAE
SUMMI PONTIFICIS
BENEDICTI PP. VIII
“IN COMMUNIONE SERVIRE”
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BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM.
PROÊMIO
“Manete in dilectione mea!”
(Jo 15,9)
1. A vida eclesial, enquanto expressão da ação do Povo de Deus em caminhada, é marcada por processos contínuos de discernimento, conversão e mudanças. A Igreja, conforme ensina o Concílio Vaticano II, é ao mesmo tempo santa e necessitada de conversão, avançando constantemente pelo caminho da penitência e da renovação (Lumen Gentium, 8). Toda comunidade que se reconhece como Igreja em sentido pleno é, portanto, chamada a revisar suas práticas, estruturas e compreensões de autoridade à luz do Evangelho.
2. A Escritura recorda que a comunidade cristã não nasce da iniciativa individual, mas da ação do Espírito que distribui dons diversos para o bem comum: “Há diversidade de dons, mas o mesmo Espírito; diversidade de ministérios, mas o mesmo Senhor” (1Cor 12,4-5). Nenhum dom é absoluto, nenhum serviço confere propriedade ou supremacia, pois todos existem para a edificação do Corpo de Cristo. Assim, toda obra eclesial é essencialmente comunitária e corresponsável.
3. Jesus é explícito ao redefinir os critérios de autoridade e grandeza: “Quem quiser ser o primeiro entre vós, seja o servo de todos” (Mc 9,35). O Senhor rompe com qualquer lógica de poder dominador e estabelece o serviço como medida da verdadeira liderança. Esta palavra evangélica permanece normativa para toda forma de governo na Igreja, seja ela exercida em nível universal, local ou comunitário.
4. Desta forma o Magistério da Igreja reafirma que a autoridade eclesial não se fundamenta em títulos honoríficos, mas na missão confiada. A Igreja na contemporaneidade ensina que os pastores devem exercer sua função “não como dominadores dos que lhes foram confiados, mas tornando-se modelos do rebanho” ( , 27), ecoando a exortação apostólica de São Pedro (cf. 1Pd 5,2-3). Quando títulos ou reconhecimentos simbólicos obscurecem essa dimensão, torna-se necessário um gesto claro de correção e reordenação.
5. As recentes escutas realizadas entre o Colégio Episcopal manifestaram não apenas opiniões divergentes, mas também sofrimentos reais e o desejo sincero de preservar a comunhão. Tal processo encontra ressonância em nossos corações, “o caminho da sinodalidade é o caminho que Deus espera da Igreja”, um caminho que exige escuta, parresia e responsabilidade.
6. As decisões que seguem não pretendem negar a história nem desconsiderar contribuições oferecidas ao longo do tempo. Pelo contrário, reconhecem que toda contribuição verdadeira tem valor quando permanece inserida na comunhão. Contudo, como recorda São Paulo, “ninguém pode colocar outro fundamento além daquele que já está posto: Jesus Cristo” (1Cor 3,11). Nenhuma pessoa, por mais relevante que tenha sido, pode ocupar o lugar que pertence exclusivamente a Cristo e à comunidade por Ele reunida.
7. Este Motu Proprio deve ser acolhido, portanto, como um ato de governo inspirado pela caridade e pela verdade, conforme exorta São Paulo: “vivendo a verdade na caridade, cresçamos em tudo naquele que é a Cabeça, Cristo” (Ef 4,15). Trata-se de um gesto pastoral que visa proteger a identidade da Comunidade como família de irmãos, na qual não há donos, mas servidores, chamados a caminhar juntos na unidade e na fidelidade ao Evangelho.
DO ENTENDIMENTO
8. À luz de tais considerações, quer bíblicas, quer eclesiológicas, quer, ainda, teológicas, torna-se claro que a comunhão não se sustenta apenas em princípios abstratos, mas exige decisões concretas, capazes de ordenar a vida comunitária segundo o Evangelho. O discernimento realizado não se limita à reflexão, mas conduz necessariamente a um ato responsável de governo, no qual a autoridade se coloca a serviço da verdade e da unidade.
9. A maturidade de uma comunidade eclesial manifesta-se justamente na capacidade de reconhecer os próprios limites e purificar compreensões inadequadas, ou ainda de reordenar estruturas quando estas deixam de expressar, com clareza, a natureza do serviço cristão. Não se trata de negar o passado, mas de iluminá-lo com o “critério pascal”, no qual toda realidade é chamada a morrer para aquilo que não gera vida e ressurgir para aquilo que promove comunhão.
10. Assim, o caminho até aqui percorrido conduz, de modo natural e necessário, à formulação de determinações que expressem juridicamente aquilo que foi discernido espiritualmente, a fim de assegurar que a vida da Comunidade permaneça fiel à sua identidade e à missão que lhe foi confiada.
DA PROMULGAÇÃO
11. Diante do exposto, e movidos pelo dever pastoral de proteger a comunhão, evitar ambiguidades e assegurar que toda forma de autoridade seja exercida como serviço, faz-se necessário estabelecer disposições claras, objetivas e vinculantes. Tais disposições não nascem de juízos pessoais ou de reações circunstanciais, mas de um processo de escuta, oração e responsabilidade colegial.
12. As normas que se seguem têm por finalidade esclarecer o sentido dos títulos e participações, de modo que nenhuma pessoa, história ou reconhecimento obscureça a centralidade de Cristo nem fragilize o caráter familiar e corresponsável da Comunidade.
13. Por isso, em coerência com a tradição viva da Igreja e atentos às exigências do momento presente, com o favor do Deus Onipotente e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, no uso de nossa autoridade apostólica, conferida pelos irmãos cardeais a 21 de junho, PROMULGAMOS as seguintes Disposições, como expressão legítima do cuidado pastoral e do exercício do governo em favor da unidade:
DISPOSIÇÕES
Art. 1º Da natureza da Comunidade:
§1. Fica reafirmado que esta Comunidade Católica presente em Minecraft possui caráter essencialmente comunitário e familiar, não se configurando como propriedade individual, nem estando vinculada à figura de fundador único.§2. Todos os seus membros, independentemente de funções exercidas ao longo da história, participam da vida comunitária em igualdade de dignidade, segundo a diversidade de ministérios e serviços.
Art. 2º Do reconhecimento das contribuições passadas:
§1. Reconhecem-se os serviços prestados ao longo da história pelo Sr. Evaldo Júnior à comunidade, desde que inseridas no esforço coletivo de diversos membros que, em comunhão, colaboraram para sua edificação.
§2. Tal reconhecimento não confere, nem poderá ser interpretado como conferindo, prerrogativas de propriedade, supremacia, fundação exclusiva ou autoridade extraordinária sobre a comunidade.
Art. 3º Da exclusão de instâncias deliberativas:
§1. O Sr. Evaldo Júnior fica formalmente excluído de qualquer conclave, consistórios ou instância deliberativa de natureza cardinalícia ou equivalente, sem direito a voto, voz deliberativa ou exercício de influência decisória, direta ou indireta.§2. Esta exclusão aplica-se a processos presentes e futuros de modo irrevogável, não admitindo exceções ou interpretações extensivas.
Art. 4º Do exercício de funções e títulos:
§1. O Sr. Evaldo Júnior permanece vinculado à Comunidade de Minecraft unicamente na condição de bispo, sem prerrogativas adicionais de governo, coordenação superior ou direção colegiada.§2. É-lhe mantido o título de Cardeal exclusivamente por mérito histórico reconhecido, não por função ativa, trabalho atual ou condição de emeritação, não produzindo efeitos jurídicos, deliberativos ou representativos.§3. Tal manutenção possui caráter honorífico restrito, sem implicar autoridade sobre a comunidade ou seus órgãos.
Art. 5º Da supressão da magnitude:
Parágrafo único. Determina-se a retirada imediata do título de Magno e de qualquer primazia, precedência ou distinção honorífica ampliada atribuída ao Sr. Evaldo Júnior por ocasião de sua primeira eleição como Gregório I e das seguintes.
Art. 6º Da interpretação e aplicação:
§1. As presentes disposições devem ser interpretadas segundo os princípios da comunhão eclesial, da sinodalidade e do serviço evangélico, excluindo leituras personalistas, utilitaristas ou individualistas.§2. Em caso de dúvida interpretativa, prevalecerá sempre a leitura que melhor preserve a unidade da comunidade e a centralidade de Cristo como único fundamento, ouvido sempre o Colégio dos Cardeais.
Art. 7º Da vigência:
§1. As disposições deste Motu Proprio entram em vigor imediatamente após sua promulgação, revogando-se quaisquer normas, costumes ou interpretações anteriores que lhes sejam contrárias.§2. Cabe ao Romano Pontífice reinante zelar por sua fiel observância, promovendo os esclarecimentos pastorais necessários para sua correta recepção pela comunidade.
CONCLUSÃO
14. Confiamos estas disposições à recepção madura e responsável de toda a Comunidade, certos de que somente na obediência evangélica e na humildade do serviço se constrói uma Igreja fiel ao Senhor. A verdadeira comunhão não se sustenta em privilégios, mas na disposição sincera de cada membro em colocar seus dons a serviço do bem comum, “para que Deus seja tudo em todos” (cf. 1Cor 15,28).
15. Este Motu Proprio quer ser como um ato que, à luz da fé, deseja favorecer um novo tempo de serenidade, confiança e corresponsabilidade, no qual cada um encontre seu lugar não a partir de títulos, mas da vocação batismal que nos iguala como irmãos.
16. Exortamos, portanto, todos os membros da Comunidade a acolherem estas determinações, evitando leituras parciais ou reações passionais, e assumindo o compromisso concreto de caminhar juntos e na escuta recíproca. A unidade não é fruto de imposição, mas da conversão cotidiana do coração.
17. Sob o olhar materno da Bem-aventurada Virgem Maria, ícone da Igreja que escuta, guarda e serve, e sustentados pela intercessão dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, confiamos este Motu Proprio ação do Espírito Santo, princípio de unidade e fonte de toda renovação eclesial.

