R E G I M E N T U M
DICASTERIUM PRO COMMUNICATIONE
MMXXV
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INTRODUÇÃO
1. O Dicastério para a Comunicação, instituído pela Sé Apostólica e regulado pela Constituição Apostólica Domus Bethania, exerce a missão de coordenar, integrar e animar toda a atividade comunicacional da Santa Sé, garantindo unidade, transparência, fidelidade doutrinal e eficiência pastoral em todos os meios e plataformas oficiais.
2. Este Regimento Interno tem por finalidade estabelecer a estrutura organizacional, o funcionamento administrativo, as competências específicas, os procedimentos ordinários e extraordinários, bem como os princípios que norteiam o trabalho comunicacional do Dicastério. Define também normas relativas à produção de conteúdos, relações institucionais, segurança da informação, formação dos agentes e tratamento de casos omissos.
TÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E PRINCÍPIOS
Art. 1º O Dicastério para a Comunicação é organismo da Cúria Romana que, em nome do Romano Pontífice, exerce a autoridade e competência da Sé Apostólica sobre os meios, plataformas, documentos, produções e iniciativas de comunicação institucional da Santa Sé.
Art. 2º Compete ao Dicastério promover, coordenar, supervisionar e orientar toda a comunicação oficial da Sé Apostólica, assegurando fidelidade doutrinal, clareza, unidade e qualidade técnica.
Art. 3º O Dicastério regerá sua ação conforme os seguintes princípios:
I. Fidelidade ao Sumo Pontífice e ao Magistério;II. Verdade, transparência e responsabilidade;III. Unidade comunicacional em toda a Santa Sé;IV. Competência técnica e excelência profissional;V. Respeito à dignidade humana e à missão evangelizadora da Igreja.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Dicastério é composto por:
I. Prefeito;II. Secretário;III. Subsecretário;IV. Conselho de Comunicação;V. Consultores;VI. Oficiais e colaboradores.
Art. 5º Cabe ao Prefeito:
I. Representar oficialmente o Dicastério;II. Determinar diretrizes, documentos e orientações;III. Aprovar conteúdos estratégicos de maior relevância;IV. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 6º Compete ao Secretário:
I. Coordenar os setores internos;II. Supervisionar fluxos de produção e informação;III. Garantir a execução das deliberações;IV. Substituir o Prefeito em sua ausência.
Art. 7º O Conselho de Comunicação assessora o Prefeito e o Secretário, oferecendo análises estratégicas e pareceres técnicos.
Art. 8º Os Consultores auxiliam o Dicastério em áreas específicas, como: comunicação social, jornalismo, direito canônico, teologia, tecnologia da informação, segurança digital e linguística.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO DICASTÉRIO
Art. 9º Compete ao Dicastério:
I. Coordenar toda a comunicação da Santa Sé;II. Elaborar conteúdos oficiais e assegurar coerência institucional;III. Administrar plataformas digitais, redes sociais e portais;IV. Supervisionar produções audiovisuais e materiais gráficos;V. Coordenar transmissões papais e eventos oficiais.
Art. 10. Compete ao Dicastério administrar e supervisionar:
I. O portal oficial da Santa Sé;II. Publicações informativas diárias;III. Produções documentais e formativas;IV. Arquivo multimídia e fotográfico;V. A comunicação interna dos organismos da Cúria.
Art. 11. O Dicastério deverá promover a correta difusão do Magistério, garantindo que todos os conteúdos estejam em conformidade com a doutrina católica.
Art. 12. O Dicastério supervisiona o uso da identidade visual da Santa Sé e de seus organismos, estabelecendo normas, diretrizes e autorizações.
Art. 13. Compete ao Dicastério assegurar a segurança informacional:
I. Proteção de dados sensíveis;II. Prevenção de ataques cibernéticos;III. Monitoramento de riscos comunicacionais;IV. Preservação de arquivos e registros digitais.
Art. 14. Compete ao Dicastério promover formação técnica e pastoral:
I. Para colaboradores;II. Para dioceses e conferências episcopais;III. Para organismos de comunicação eclesial.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 15. Toda comunicação oficial emitida pelo Dicastério deverá ser registrada, arquivada e protocolada.
Art. 16. Documentos, notas, comunicados e respostas terão validade jurídica somente após aprovação do Prefeito ou seu delegado.
Art. 17. Projetos de produção audiovisual, editorial ou digital deverão seguir plano aprovado e supervisionado pelo Secretário.
TÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVOS
Art. 18. O Dicastério manterá arquivos atualizados, resguardando materiais sigilosos conforme a legislação canônica e normas internas.
Art. 19. Os conteúdos aprovados poderão ser publicados como: comunicados, notas oficiais, diretrizes, boletins, instruções, documentos audiovisuais ou declarações.
TÍTULO VI
DA COLABORAÇÃO COM OUTROS ORGANISMOS
Art. 20. O Dicastério colaborará com os demais organismos da Cúria, especialmente:
I. Secretaria de Estado;II. Dicastério para a Evangelização;III. Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos;IV. Dicastério para a Cultura e Educação.
Art. 21. Mantém diálogo permanente com as Conferências Episcopais, incentivando boas práticas de comunicação eclesial.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Este Regimento poderá ser revisado periodicamente para atualização técnica e doutrinal.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos:
I. Pela legislação da Igreja;II. Pela decisão do Prefeito;III. Pela consulta ao Santo Padre, quando necessário.
Art. 24. O presente Regimento entra em vigor após aprovação do Romano Pontífice e sua publicação oficial.
CONCLUSÃO
3. O Dicastério para a Comunicação, fiel à missão recebida, compromete-se a servir à verdade, promover a unidade e difundir com clareza a voz da Sé Apostólica, utilizando com competência e responsabilidade os meios de comunicação.
4. Este Regimento Interno assegura que cada ação, documento, produção e iniciativa do Dicastério seja realizada com ordem, zelo e fidelidade ao Evangelho e ao Magistério da Igreja.
5. Invocando a intercessão do Arcanjo Gabriel, patrono das comunicações, confiamos que este Regimento contribua para um serviço fiel, eficaz e profundamente eclesial à Santa Sé.
