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Regimento Interno | Dicastério para a Comunicação


R E G I M E N T U M

DICASTERIUM PRO COMMUNICATIONE

MMXXV

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INTRODUÇÃO

1. O Dicastério para a Comunicação, instituído pela Sé Apostólica e regulado pela Constituição Apostólica Domus Bethania, exerce a missão de coordenar, integrar e animar toda a atividade comunicacional da Santa Sé, garantindo unidade, transparência, fidelidade doutrinal e eficiência pastoral em todos os meios e plataformas oficiais.

2. Este Regimento Interno tem por finalidade estabelecer a estrutura organizacional, o funcionamento administrativo, as competências específicas, os procedimentos ordinários e extraordinários, bem como os princípios que norteiam o trabalho comunicacional do Dicastério. Define também normas relativas à produção de conteúdos, relações institucionais, segurança da informação, formação dos agentes e tratamento de casos omissos.

TÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E PRINCÍPIOS

Art. 1º O Dicastério para a Comunicação é organismo da Cúria Romana que, em nome do Romano Pontífice, exerce a autoridade e competência da Sé Apostólica sobre os meios, plataformas, documentos, produções e iniciativas de comunicação institucional da Santa Sé.

Art. 2º Compete ao Dicastério promover, coordenar, supervisionar e orientar toda a comunicação oficial da Sé Apostólica, assegurando fidelidade doutrinal, clareza, unidade e qualidade técnica.

Art. 3º O Dicastério regerá sua ação conforme os seguintes princípios:

I. Fidelidade ao Sumo Pontífice e ao Magistério;
II. Verdade, transparência e responsabilidade;
III. Unidade comunicacional em toda a Santa Sé;
IV. Competência técnica e excelência profissional;
V. Respeito à dignidade humana e à missão evangelizadora da Igreja.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Dicastério é composto por:

I. Prefeito;
II. Secretário;
III. Subsecretário;
IV. Conselho de Comunicação;
V. Consultores;
VI. Oficiais e colaboradores.

Art. 5º Cabe ao Prefeito:

I. Representar oficialmente o Dicastério;
II. Determinar diretrizes, documentos e orientações;
III. Aprovar conteúdos estratégicos de maior relevância;
IV. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 6º Compete ao Secretário:

I. Coordenar os setores internos;
II. Supervisionar fluxos de produção e informação;
III. Garantir a execução das deliberações;
IV. Substituir o Prefeito em sua ausência.

Art. 7º O Conselho de Comunicação assessora o Prefeito e o Secretário, oferecendo análises estratégicas e pareceres técnicos.

Art. 8º Os Consultores auxiliam o Dicastério em áreas específicas, como: comunicação social, jornalismo, direito canônico, teologia, tecnologia da informação, segurança digital e linguística.

TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO DICASTÉRIO

Art. 9º Compete ao Dicastério:

I. Coordenar toda a comunicação da Santa Sé;
II. Elaborar conteúdos oficiais e assegurar coerência institucional;
III. Administrar plataformas digitais, redes sociais e portais;
IV. Supervisionar produções audiovisuais e materiais gráficos;
V. Coordenar transmissões papais e eventos oficiais.

Art. 10. Compete ao Dicastério administrar e supervisionar:

I. O portal oficial da Santa Sé;
II. Publicações informativas diárias;
III. Produções documentais e formativas;
IV. Arquivo multimídia e fotográfico;
V. A comunicação interna dos organismos da Cúria.

Art. 11. O Dicastério deverá promover a correta difusão do Magistério, garantindo que todos os conteúdos estejam em conformidade com a doutrina católica.

Art. 12. O Dicastério supervisiona o uso da identidade visual da Santa Sé e de seus organismos, estabelecendo normas, diretrizes e autorizações.

Art. 13. Compete ao Dicastério assegurar a segurança informacional:

I. Proteção de dados sensíveis;
II. Prevenção de ataques cibernéticos;
III. Monitoramento de riscos comunicacionais;
IV. Preservação de arquivos e registros digitais.

Art. 14. Compete ao Dicastério promover formação técnica e pastoral:

I. Para colaboradores;
II. Para dioceses e conferências episcopais;
III. Para organismos de comunicação eclesial.

TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 15. Toda comunicação oficial emitida pelo Dicastério deverá ser registrada, arquivada e protocolada.

Art. 16. Documentos, notas, comunicados e respostas terão validade jurídica somente após aprovação do Prefeito ou seu delegado.

Art. 17. Projetos de produção audiovisual, editorial ou digital deverão seguir plano aprovado e supervisionado pelo Secretário.

TÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVOS

Art. 18. O Dicastério manterá arquivos atualizados, resguardando materiais sigilosos conforme a legislação canônica e normas internas.

Art. 19. Os conteúdos aprovados poderão ser publicados como: comunicados, notas oficiais, diretrizes, boletins, instruções, documentos audiovisuais ou declarações.

TÍTULO VI
DA COLABORAÇÃO COM OUTROS ORGANISMOS

Art. 20. O Dicastério colaborará com os demais organismos da Cúria, especialmente:

I. Secretaria de Estado;
II. Dicastério para a Evangelização;
III. Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos;
IV. Dicastério para a Cultura e Educação.

Art. 21. Mantém diálogo permanente com as Conferências Episcopais, incentivando boas práticas de comunicação eclesial.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES  FINAIS

Art. 22. Este Regimento poderá ser revisado periodicamente para atualização técnica e doutrinal.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos:

I. Pela legislação da Igreja;
II. Pela decisão do Prefeito;
III. Pela consulta ao Santo Padre, quando necessário.

Art. 24. O presente Regimento entra em vigor após aprovação do Romano Pontífice e sua publicação oficial.

CONCLUSÃO

3. O Dicastério para a Comunicação, fiel à missão recebida, compromete-se a servir à verdade, promover a unidade e difundir com clareza a voz da Sé Apostólica, utilizando com competência e responsabilidade os meios de comunicação.

4. Este Regimento Interno assegura que cada ação, documento, produção e iniciativa do Dicastério seja realizada com ordem, zelo e fidelidade ao Evangelho e ao Magistério da Igreja.

5. Invocando a intercessão do Arcanjo Gabriel, patrono das comunicações, confiamos que este Regimento contribua para um serviço fiel, eficaz e profundamente eclesial à Santa Sé.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério
para a Comunicação, aos 29 dias do
mês de novembro de 2025.



 Victor Kernicki Scognamiglio, EP
Praefectus