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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - 10 ANOS DE PEREGRINAÇÃO

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Regimento Interno | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

             
R E G I M E N T V M

DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET
DISCIPLINA SACRAMENTORUM

MMXXV

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INTRODUÇÃO

1. Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, instituído pela Sé Apostólica e regulado pela Constituição Apostólica Domus Bethania (Arts. 43-52), exerce um serviço essencial à missão santificadora da Igreja. A ele compete promover, tutelar, orientar e aprofundar a sagrada liturgia, fonte e ápice da vida eclesial, segundo o espírito do Concílio Vaticano II e em conformidade com a Tradição viva da Igreja.

2. Este Regimento Interno tem por objetivo definir a estrutura organizacional, o funcionamento administrativo, as competências específicas, os procedimentos ordinários e extraordinários, bem como os princípios que orientam o agir pastoral, doutrinal e jurídico do Dicastério. Estabelece também as normas sobre formação, comunicação, elaboração de documentos e tratamento de casos omissos, assegurando a fiel observância das leis litúrgicas e sacramentais em nível universal.

TÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E PRINCÍPIOS

Art. 1º O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos é organismo da Cúria Romana que, em nome do Romano Pontífice, exerce a autoridade e competência da Sé Apostólica sobre a sagrada liturgia, os sacramentos, os sacramentais e as práticas oficiais de piedade popular.

Art. 2º Compete ao Dicastério promover a sagrada liturgia segundo o impulso renovador do Concílio Vaticano II, orientar sua reta celebração em toda a Igreja, e salvaguardar a integridade das normas litúrgicas e disciplina sacramental.

Art. 3º O Dicastério exercerá suas funções segundo os princípios de:

I. Fidelidade à Tradição viva da Igreja;
II. Obediência ao Magistério e às normas gerais do direito canônico;
III. Serviço pastoral ao povo de Deus e aos bispos;
IV. Comunhão eclesial;
V. Promoção da dignidade da liturgia como ação de Cristo e da Igreja.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Dicastério é composto por:

I. Prefeito;
II. Secretário;
III. Subsecretário;
IV. Consultores;
V. Oficiais e colaboradores conforme a necessidade.

Art. 5º Cabe ao Prefeito:

I. Representar o Dicastério junto ao Santo Padre e aos demais organismos;
II. Aprovar documentos, instruções e pareceres;
III. Determinar prioridades e linhas de ação;
IV. Convocar reuniões (Plenárias) ordinárias e extraordinárias.

Art. 6º Compete ao Secretário:

I. Coordenar setores internos;
II. Gerir processos administrativos;
III. Supervisionar a execução das deliberações;
IV. Substituir o Prefeito na sua ausência.

Art. 7º Os consultores oferecem pareceres especializados sempre que solicitados, especialmente nas áreas de liturgia, direito canônico, teologia sacramental, música sacra e piedade popular.

TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO DICASTÉRIO

Art. 8º Compete ao Dicastério: I. Promover a sagrada liturgia conforme o Concílio Vaticano II;
II. Zelar para que as normas litúrgicas sejam fielmente observadas;
III. Animar iniciativas internacionais de formação e aprofundamento litúrgico.

Art. 9º O Dicastério possui competência exclusiva da Sé Apostólica nos temas relativos à disciplina litúrgica universal, respeitando a cooperação com as Conferências Episcopais.

Art. 10. Compete ao Dicastério:

I. Redigir, revisar e atualizar as edições típicas dos livros litúrgicos;
II. Compilar e corrigir textos litúrgicos;
III. Produzir livretes para celebrações papais;
IV. Revisar e aprovar próprios litúrgicos de Igrejas particulares e Institutos de vida consagrada que possuam esse direito.

Art. 11. Compete ao Dicastério:

I. Tutelar a validade e a liceidade dos Sacramentos;
II. Examinar implicações jurídicas referentes à sua celebração;
III. Regular a disciplina dos sacramentais.

Art. 12. O Dicastério examina e concede, conforme o direito, indultos e dispensas que ultrapassem as competências dos Bispos diocesanos.

Art. 13. É competência do Dicastério instruir e julgar, segundo o direito, causas relativas à invalidez da sagrada ordenação.

Art. 14. Compete ao Dicastério conceder o título de Basílica Menor e verificar o cumprimento dos requisitos litúrgicos, pastorais e arquitetônicos estabelecidos.

Art. 15. O Dicastério orienta os bispos para que promovam práticas de piedade popular em harmonia com as normas da Igreja e com a liturgia.

Art. 16. Compete ao Dicastério:

I. Promover e animar os Congressos Eucarísticos Internacionais;
II. Colaborar com a preparação de Congressos Eucarísticos Nacionais.

Art. 17. O Dicastério regula, disciplina e supervisiona o uso extraordinário dos livros litúrgicos pré-reforma conciliar, conforme as normas vigentes, e de outras tradições legítimas.

Art. 18. Compete ao Dicastério:

I. Elaborar apostilas, cursos e materiais de formação em Liturgia, Sacramentos e Sacramentais;
II. Promover formação de cerimoniários, ministros e liturgistas;
III. Estabelecer diretrizes para cursos litúrgicos nas Igrejas particulares.

TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 19. Os processos submetidos ao Dicastério devem ser instruídos conforme o direito e sempre acompanhados de parecer do Bispo diocesano.

Art. 20. Os decretos, respostas e pareceres somente têm força jurídica após aprovação expressa do Prefeito ou sua delegação.

Art. 21. Toda comunicação oficial com dioceses e Conferências Episcopais será registrada, arquivada e protocolada.

TÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 22. O Dicastério manterá arquivo organizado para consulta interna, resguardando documentos sigilosos segundo o direito.

Art. 23. Documentos aprovados poderão ser publicados, após revisão, na forma de instruções, notificações, diretrizes, cartas circulares, responsa ou decretos.

TÍTULO VI
DA COLABORAÇÃO COM OUTROS ORGANISMOS

Art. 24. O Dicastério colaborará com os demais organismos da Cúria Romana, especialmente:

I. Comissão Teológica Internacional;
II. Dicastério para os Bispos;
III. Dicastério para a Evangelização;
IV. Dicastério para a Cultura e Educação.

Art. 25. A colaboração com as Conferências Episcopais se dará nos temas relativos à adaptação litúrgica, tradução de textos e orientações pastorais.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Este Regimento poderá ser revisado periodicamente para garantir conformidade com o Magistério e as normas canônicas vigentes.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos:

I. Primeiro, pela aplicação analógica da legislação universal da Igreja;
II. Em seguida, pelo parecer do Prefeito;
III. E, se necessário, por consulta ao Santo Padre.

Art. 28. O presente Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Romano Pontífice e publicação oficial.

CONCLUSÃO

3. O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, fiel ao mandato recebido da Sé Apostólica e sustentado pela Tradição viva da Igreja, permanece sempre a serviço da santificação do povo de Deus, promovendo a dignidade da sagrada liturgia - “fonte e ápice da vida cristã”, e custodindo a integridade dos sacramentos, sinais eficazes da graça.

4. Este Regimento Interno, elaborado à luz da Constituição Apostólica Domus Bethania e das normas do Direito Canônico, quer assegurar que todas as atividades, decisões, documentos e iniciativas do Dicastério sejam exercidos com clareza, ordem, responsabilidade e consciência eclesial.

5. A liturgia, como ação de Cristo e da Igreja, exige de todos os que a servem não apenas competência técnica e zelo jurídico, mas sobretudo espírito de fé, escuta obediente do Magistério, sensibilidade pastoral e sincera busca da beleza que conduz à adoração. Assim, cada membro do Dicastério, em sua função específica, contribui para que a Igreja inteira celebre o mistério da salvação com nobre simplicidade, reverência e profunda comunhão.

6. Invocando a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mulher da Eucaristia, confiamos que este Regimento seja instrumento eficaz para o crescimento da vida litúrgica e sacramental da Igreja, colaborando para que os fiéis, nutridos à mesa da Palavra e do Corpo do Senhor, avancem “de liturgia em liturgia”, até a plena participação no louvor eterno do Céu.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
aos 21 dias do mês de novembro de 2025.


 Henricus A. GÄNSWEIN
Praefectus

 Erīcus Brennus Card. Bergoglio
Secretarius