Prot. N.º 092/2025
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre BENTO VIII, comunica a reabilitação canônica dos Srs. Murilo Costa e André Gomes Silva, que devidamente encaminharam seus pedidos de reabilitação. Munidos de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem ao corpo clerical de nossa Comunidade.
Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona os referidos senhores, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:
Art. 1º Os Srs. Murilo Costa e André Gomes Silva são, por este Decreto, plenamente reabilitados ao estado clerical, sendo-lhes restituídos todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;
Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que os referidos senhores senhor estão aptos para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;
Art. 3º Por força deste, determinamos a sua incardinação, para que exerçam as suas funções incardinados na seguinte Igreja particular:I. O Revmo. Sac. Murilo Costa, para a Diocese de Grão-Pará.
II. O Revmo. Sac. André Gomes Silva Lopes, para a Diocese de Amazônia.
Art. 4º De igual modo, determinamos que, antes de assumirem qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverão realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.
Art. 5º Pede-se portanto que, para os devidos registros sejam gerados o decreto de incardinação do reabilitado, cabendo a chancelaria da referida igreja local a emissão do documento para o conhecimento público.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
† Antônio Card. Chiavi
Præfectus
† Lucas Henrique Lorscheider
Secretarius
