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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Decreto de Promulgação | Departamento das Celebrações Liturgicas do sumo pontifície

   

 Prot. N.º 010/2025


DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Considerando o pedido da Sé Apostólica, pelo qual se requereu a este Departamento a elaboração de um Regimento Interno que, em conformidade com a Constituição Apostólica Domus Bethania, estabelecesse de modo claro suas atribuições no âmbito das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, bem como a supervisão das instituições de formação litúrgica vinculadas à Sé Apostólica;

Considerando que o referido Regimento Interno, elaborado por este Departamento e submetido à devida apreciação, foi examinado, confirmado e aprovado pelo Santo Padre, definindo com precisão sua estrutura organizacional, suas competências próprias e as normas que regulam seu funcionamento;
DECRETAMOS:

Art. 1º Promulgamos o Regimento Interno do Departamento das Celebrações Liturgicas do Sumo Pontífice, em conformidade com a Constituição Apostólica Domus Bethania.

Art. 2º O Regimento, que regula os aspectos institucionais e administrativos do Departamento, deverá ser observado por todos os seus membros e por aqueles vinculados às suas atividades.

Art. 3º Este regimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições contrárias que possam existir.

Invocamos sobre todos os que lerem este documento, a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha da Liturgia.

Dado na Sede dos Escritórios do Departamento das
Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice,
aos 29 dias do mês de novembro de 2025.
 


DAVI MELO LUCIANNI
Magister Caeremoniarum