Este site não pertence à Igreja Católica na realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - 10 ANOS DE PEREGRINAÇÃO

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Mes de la Biblia: "La esperanza no defrauda" (Rm 5,5)

Constituição Apostólica | De Vite Non Fructifera

CONSTITUTIO APOSTOLICA

SUMMI PONTIFICIS
BENEDICTI PP. VIII

DE VITE NON FRUCTIFERA

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BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Manete in dilectione mea!
(Jo 15,9)

1. Todo ramo que, estando em mim, não dá fruto, o Pai o corta; e todo o que dá fruto, Ele o limpa, para que dê mais fruto ainda” (Jo 15,2).

2. Inspirados pelas palavras do Senhor, que nos convida intrinsecamente à fidelidade e à fecundidade no serviço do Reino, julgamos oportuno considerar com prudência a realidade eclesial da antiga Diocese de Marim dos Caetés. Por algum tempo, essa amada Igreja Particular experimentou períodos de aridez pastoral e de escassa vitalidade missionária, fruto de circunstâncias humanas e pastorais que limitaram sua plena comunhão com o dinamismo evangelizador da Igreja presente neste areópago digital de Minecraft.

3. Assim como o lavrador divino visita a vinha e cuida de cada ramo, a Santa Igreja deve também velar para que cada porção do Povo de Deus permaneça, de fato, viva, fecunda e unida ao tronco da videira que é Cristo.

4. A Diocese de Marim dos Caetés, por última vez erigida canonicamente por nosso predecesor, Clemente III, a nove de dezembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, outrora centro da fé nordestina, viu-se, ao longo dos últimos meses, diminuída em sua capacidade de sustentar o ministério pastoral. A escassez de clero ativo, a dispersão do rebanho e a dificuldade de coordenação pastoral tornaram-se, realmente, obstáculos graves à missão evangelizadora.

5. Diante dessa situação, e após ouvir o parecer dos Dicastérios competentes, determinamos agir com caridade e firmeza, para que a videira do Senhor não permaneça estéril, mas floresça em nova seiva e sob novo pastoreio.

6. Posto isso, no uso de nossa autoridade apostólica, em virtude do supremo poder de governo na Comunidade, e visando ao bem das almas, DECRETAMOS e ESTABELECEMOS quanto se segue:

Art. 1º A Diocese de Marim dos Caetés é suprimida, e sua personalidade jurídica eclesiástica deixa de existir a partir da publicação desta Constituição Apostólica.

Art. 2º Todo o território, paróquias, comunidades, instituições da antiga Diocese de Olinda e Recife são anexados à Arquidiocese Metropolitana do Ceará.

Art. 3º Os clérigos incardinados na extinta Diocese de Marim dos Caetés passam automaticamente a estar incardinados na Arquidiocese do Ceará, gozando dos mesmos direitos e obrigações.

Art. 4º Os seminaristas e candidatos às ordens sacras serão acolhidos nos seminários arquidiocesanos do Ceará, segundo o discernimento do Arcebispo Metropolitano.

Art. 5º Os arquivos diocesanos, documentos históricos e outros importantes registros e website serão transferidos integralmente à Cúria Metropolitana do Ceará, que zelará por sua conservação e acesso histórico-pastoral.

7. Com esta Constituição Apostólica, não desejamos extinguir a memória do que fora, mas purificar e renovar a vinha do Senhor. Contudo, a Igreja, como Mãe prudente, sabe que há momentos em que é preciso podar o que não dá fruto, não por castigo, mas por amor, para que, na comunhão mais ampla da Igreja, a seiva do Espírito volte a circular com vivo vigor.

8. Confiamos esta obra de renovação à interces.são da bem-aventurada Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, e de todos os santos. Que o Divino Lavrador purifique e fortaleça sua vinha, para que nenhuma porção do seu povo se perca na esterilidade, mas todas encontrem vida em Cristo, a Videira Verdadeira.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die tertia mensis Novembris, anno sancto iubilaeo Domini bis millesimo vicesimo quinto, Peregrinorum Spei, primo Pontificatus Nostri.


BENEDICTUS PP. VIII


 Henricus A. GÄNSWEIN
Episcopus  T.  Urbis Salviae