Prot. N.º 010/2025
DECRETO DE CONCESSÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Considerando o particular caráter de nossa Comunidade, composta por fiéis que, embora unidos por meio digital, participam intensamente da vida sacramental e comunitária em suas paróquias reais, e desejando favorecer uma vivência espiritual mais ampla e participativa das celebrações litúrgicas destes dias santos;
Tendo-se visto por bem promover a plena comunhão entre a experiência eclesial digital e a celebração litúrgica local, de modo que os membros desta comunidade possam, com proveito espiritual, celebrar o mistério da santidade e da esperança cristã;
Este Dicastério, no exercício das faculdades que lhe são próprias e em conformidade com as normas da Sé Apostólica, decreta:
Art. 1º Fica concedida a faculdade de celebrar a Solenidade de Todos os Santos nas seguintes modalidades:I. Na sexta-feira, dia 31 de outubro, poderão celebrar-se as Primeiras Vésperas da Solenidade de Todos os Santos a partir das 9h da manhã, bem como, poderão realizar-se celebrações da Santa Missa próprias da Solenidade (Omnium Sanctorum).II. A partir das 17h da sexta-feira (31) até a noite do sábado (1º de novembro), poderá ser celebrada, em sua plenitude, a Solenidade de Todos os Santos, com uso dos textos litúrgicos próprios e observância das rubricas.Art. 2º A Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos (2 de novembro) poderá ser prolongada, sendo lícito celebrá-la no domingo, 2 de novembro, e também na segunda-feira, 3 de novembro, até a meia-noite, de modo que os fiéis possam sufragar os defuntos com maior liberdade e participação.I. Recorda-se que é lícito ao sacerdote celebrar até três Missas pelos fiéis defuntos, conforme o Decreto de Bento XV (Incruentum Altaris Sacrificium) e o Missale Romanum, aplicando-as segundo as intenções próprias e as prescritas pela Igreja.Art. 3º Para as Missas da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, poderá ser escolhido qualquer um dos três formulários previstos no Missal Romano, conforme o discernimento do presidente.Art. 4º Exorta-se a Comunidade Católica de Minecraft a viver estas celebrações em espírito de comunhão com a Igreja universal, mantendo sempre a fidelidade às normas litúrgicas e o devido respeito à santidade dos mistérios celebrados.Art. 5º Recomenda-se que as celebrações aqui no âmbito de nossa Comunidade não substituam, mas complementem e aprofundem a participação dos fiéis em suas comunidades paroquiais reais, tornando-se ocasião de partilha, oração e comunhão espiritual.Art. 6º Seja incentivada a oração pelos fiéis defuntos durante todo o período compreendido entre 31 de outubro e 3 de novembro, especialmente por meio da recitação do Salmo 129 (De profundis), do Rosário e da oração de sufrágio após a Santa Missa.


