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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Decretro de Concessão | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

             Prot. N.º 010/2025

DECRETO DE CONCESSÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Considerando o particular caráter de nossa Comunidade, composta por fiéis que, embora unidos por meio digital, participam intensamente da vida sacramental e comunitária em suas paróquias reais, e desejando favorecer uma vivência espiritual mais ampla e participativa das celebrações litúrgicas destes dias santos;

Tendo-se visto por bem promover a plena comunhão entre a experiência eclesial digital e a celebração litúrgica local, de modo que os membros desta comunidade possam, com proveito espiritual, celebrar o mistério da santidade e da esperança cristã;

Este Dicastério, no exercício das faculdades que lhe são próprias e em conformidade com as normas da Sé Apostólica, decreta:

Art. 1º Fica concedida a faculdade de celebrar a Solenidade de Todos os Santos nas seguintes modalidades:

I. Na sexta-feira, dia 31 de outubro, poderão celebrar-se as Primeiras Vésperas da Solenidade de Todos os Santos a partir das 9h da manhã, bem como, poderão realizar-se celebrações da Santa Missa próprias da Solenidade (Omnium Sanctorum).

II. A partir das 17h da sexta-feira (31) até a noite do sábado (1º de novembro), poderá ser celebrada, em sua plenitude, a Solenidade de Todos os Santos, com uso dos textos litúrgicos próprios e observância das rubricas.

Art. 2º A Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos (2 de novembro) poderá ser prolongada, sendo lícito celebrá-la no domingo, 2 de novembro, e também na segunda-feira, 3 de novembro, até a meia-noite, de modo que os fiéis possam sufragar os defuntos com maior liberdade e participação.

I. Recorda-se que é lícito ao sacerdote celebrar até três Missas pelos fiéis defuntos, conforme o Decreto de Bento XV (Incruentum Altaris Sacrificium) e o Missale Romanum, aplicando-as segundo as intenções próprias e as prescritas pela Igreja.

Art. 3º Para as Missas da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, poderá ser escolhido qualquer um dos três formulários previstos no Missal Romano, conforme o discernimento do presidente.

Art. 4º Exorta-se a Comunidade Católica de Minecraft a viver estas celebrações em espírito de comunhão com a Igreja universal, mantendo sempre a fidelidade às normas litúrgicas e o devido respeito à santidade dos mistérios celebrados.

Art. 5º Recomenda-se que as celebrações aqui no âmbito de nossa Comunidade não substituam, mas complementem e aprofundem a participação dos fiéis em suas comunidades paroquiais reais, tornando-se ocasião de partilha, oração e comunhão espiritual.

Art. 6º Seja incentivada a oração pelos fiéis defuntos durante todo o período compreendido entre 31 de outubro e 3 de novembro, especialmente por meio da recitação do Salmo 129 (De profundis), do Rosário e da oração de sufrágio após a Santa Missa.

Tudo o que aqui se dispõe é firme e estável, não obstante qualquer disposição contrária.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
aos 29 dias do mês de outubro de 2025.


 Henricus Acevedus Gänswein
Praefectus