Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre BENTO VIII, comunica a reabilitação canônica do Sr. Guilherme Bragança Luciani, que devidamente encaminha seu pedido de reabilitação. Munido de desejo fraterno e com emenda para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associar ao corpo clerical de nossa Comunidade.
Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona ao referido senhor, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:
Art. 1º O Sr. Guilherme Bragança Luciani é, por este Decreto, plenamente reabilitado ao estado clerical, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;
Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;Art. 3º Por força deste, determinamos a sua incardinação, para que exerçam as suas funções na Diocese de Roma, devendo, assim, este mesmo Decreto, ser comunicado oficialmente a todos os que se fazem necessários, ao sacerdote ora reabilitado, ao Cardeal-Vigário local e inscrito nos registos próprios da Cúria diocesana;Art. 4º De igual modo, determinamos que, antes de assumir qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverá realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 29 dias do mês de julho de 2025.
Com autorização pontifícia,
Mons. Wesley Max Bergoglio, SJ-M
Praefectus Pro Tempore
Mons. Lucas Henrique Lorscheider
Secretário