Prot. N.º 054/2025
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Os Presbíteros, no desempenho de seu múnus eclesiástico, destacam-se como pilares fundamentais na condução pastoral da Igreja. Dotados de uma responsabilidade única e sagrada, esses ministros, ao serem inseridos no sagrado colégio presbiteral, não só ascendem a uma posição de destaque, mas também assumem o compromisso de orientar e preservar os valores essenciais da fé. No cumprimento de seu múnus – seu papel oficial e encargo eclesiástico –, os sacerdotes não só pregam a Palavra de Deus nos mais diversos cenários ao redor do mundo, mas também encarnam em suas próprias vidas a figura do Bom Pastor.
Este ministério, intrinsecamente ligado à tradição e à continuidade da atividade apostólica da Igreja, confere aos presbíteros uma qualidade inestimável: a de serem dispensadores dos bens celestes. Desse modo, tendo em vista a autoridade que é conferida pela Santa Sé a este Dicastério, decretamos a reabilitação dos Reverendíssimos Senhores, Santiago Canar, Daniel Santiago e João Victor Santos, ao pleno uso e exercício do segundo grau do ministério da Ordem. Sem mais, este Dicastério decreta as suas nomeações, para que exerçam as suas funções incardinados nas seguintes Igrejas particulares:
- Pe. Santiago Canar; Arquidiocese de Medellín
- Diac. Daniel Santiago; Arquidiocese de Medellín
- Pe. Thalison Thiago da Silva; Diocese de Olinda e Recife
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 07 dias do mês de Julho de 2025, ano da Esperança.
† Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Praefectus