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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

Decreto de Exoneração - Dom Antônio Giuseppe


DOM JULIO HOFFMAN FERRAZ SARTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI SABINA POGGIO E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
 
A todos os cardeais e irmãos em Cristo, que esta lerem, saúde e saudação em Cristo.

O Espírito Santo ilumina a Igreja em todas as necessidades que aparecem no decorrer dos tempos. Os tempos, por sua particularidade, sejam eles turbulentos ou de bons frutos, refletem o auxílio Divino para que o Corpo Místico de Cristo se torne perene na terra. Com isso, dentre os operários de Deus no trabalho de auxílio e de continuação da Igreja, surge o Colégio Apostólico, que tem por missão '’ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. Por isso, foram os Bispos constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres, pontífices e pastores’’ (Decreto Christus Dominus, Papa Paulo VI, Proêmio, nº 2).
 
"Os Bispos, completas testemunhas do Cristo bom pastor, Aquele que detém o sacerdócio pleno, se faz presente no meio dos fiéis como figura do Senhor Jesus Cristo, eterno pontífice e sacerdote. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao Corpo dos seus pontífices que, por meio do seu exímio ministério, prega a todas às pessoas a Palavra de Deus, e administra continuamente aos crentes o sacramento da fé [18]." (Concílio Lateranense II).
 
Posto isso, tendo em vista a ausência injustificada do determinado Eminentíssimo Cardeal para com as convocações e em conformidade com o disposto no Art. 32º, 34º, 35º e 40º de nosso regimento, que estabelece claramente as consequências da não justificativa formal perante este Decanato, cumpre à Santa Sé aplicar as sanções proporcionais, segundo a vontade de Sua Santidade, o Romano Pontífice.
 
Deste modo, munidos com as faculdades outorgadas pelo Sumo Pontífice, decretamos a Exoneração Cardinalícia de Dom Antônio Giuseppe, perdendo, a partir desta, os direitos e deveres ineridos ao título cardinalício. Com efeito, o supracitado passa a responder ao Dicastério para os Bispos e não mais a este Decanato.

Sem mais, rogo a Deus pelo ministério episcopal deste nosso irmão, confiante que retorne ao frutífero trabalho a Santa Igreja.


Dado e passado em Roma, no oitavo dia do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, primeiro de nosso pontificado.
 


 
Julio, Episcopvs, Sabina-Poggio et Ostiae 
Cardinalis SARTO