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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - 10 ANOS DE PEREGRINAÇÃO

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Decreto de Demissão | Dicastério para os Bispos

 
            Prot. N.º 025/2025

DECRETO DE DEMISSÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O ministério episcopal é uma responsabilidade singular confiada pela Igreja àqueles que, em comunhão com o Sucessor de Pedro, são chamados a apascentar o povo de Deus como testemunhas da fé, mestres da Palavra e servidores da comunhão. Trata-se de um encargo que exige discernimento constante, firmeza pastoral e fidelidade à missão recebida.

Entretanto, ao longo da avaliação das condutas e das ações pastorais dos Exmo.s Sr.s Bispos Diogo Eugênio Ferreti e Wallace Bergoglio Roncalli, observamos que suas atuações não corresponderam plenamente às exigências e sensibilidades próprias do ministério episcopal, comprometendo, em parte, a eficácia de missão eclesial e o acompanhamento das comunidades sob sua responsabilidade.

Tendo em vista essa realidade, e diante do pedido formal de emeritação apresentado pelos próprios prelados, a Santa Sé, zelando pelo bem das almas e pela dignidade do episcopado, decidiu acolher estas solicitações. Assim, por autoridade do Sumo Pontífice BENTO VIII, e segundo as normas canônicas, este Dicastério para os Bispos, no uso de suas atribuições, decreta a demissão do estado clerical de ambos os senhores, bem como as seguintes disposições:

Art. 1º Reconhece-se que os Exmo.s Sr.s Diogo Eugênio Ferreti e Wallace Bergoglio Roncalli, após reflexão pessoal e em espírito de obediência, aceitaram a decisão da Igreja, incluindo a renúncia à Sé Titular, bem como à cessação de quaisquer ofícios, cargos ou funções eclesiásticas exercidas ou eventualmente assumidas no futuro;

Art. 2º A partir da publicação deste decreto, fica suspenso todos os direitos, privilégios vinculados ao episcopado, como o uso de vestes prelatícias e insígnias episcopais, bem como a faculdade de exercer qualquer ministério reservado ao estado episcopal.

Art. 3º Em consonância com a caridade pastoral, decreta-se a reabilitação ao segundo grau da Ordem dos Srs. Diogo Eugênio Ferreti, OFM e Wallace Bergoglio Roncalli, habilitando-os a continuar servindo à Igreja em condições mais adequadas à sua situação atual.

Art. 4º Determinamos que os referidos presbíteros sejam incardinados, de imediato, como a seguir: Fr. Diogo Eugênio Ferreti:  à disposição da Ordem dos Frades Menores; Sac. Wallace Bergoglio Roncalli: à Diocese de São João del-Rei;

Art. 5º Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, devendo ser comunicado oficialmente aos interessados.

A Igreja, fiel à sua missão de conduzir com misericórdia e verdade aqueles que nela servem, encoraja os Sr.s Sacerdotes Diogo Eugênio Ferreti e Wallace Bergoglio Roncalli, a viverem com humildade este novo tempo, e que se dediquem com sinceridade ao anúncio do Evangelho e ao serviço do Povo de Deus.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 23 dias do mês de julho de 2025.

Ex mandato Pontificio,
 


 Antônio F. Card. CHIAVI
Praefectus
  
† Luiz Fernando
Secretarium