Prot. N.º 025/2025
DECRETO DE DEMISSÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O ministério episcopal é uma responsabilidade singular confiada pela Igreja àqueles que, em comunhão com o Sucessor de Pedro, são chamados a apascentar o povo de Deus como testemunhas da fé, mestres da Palavra e servidores da comunhão. Trata-se de um encargo que exige discernimento constante, firmeza pastoral e fidelidade à missão recebida.
Entretanto, ao longo da avaliação das condutas e das ações pastorais dos Exmo.s Sr.s Bispos Diogo Eugênio Ferreti e Wallace Bergoglio Roncalli, observamos que suas atuações não corresponderam plenamente às exigências e sensibilidades próprias do ministério episcopal, comprometendo, em parte, a eficácia de missão eclesial e o acompanhamento das comunidades sob sua responsabilidade.
Tendo em vista essa realidade, e diante do pedido formal de emeritação apresentado pelos próprios prelados, a Santa Sé, zelando pelo bem das almas e pela dignidade do episcopado, decidiu acolher estas solicitações. Assim, por autoridade do Sumo Pontífice BENTO VIII, e segundo as normas canônicas, este Dicastério para os Bispos, no uso de suas atribuições, decreta a demissão do estado clerical de ambos os senhores, bem como as seguintes disposições:
Art. 1º Reconhece-se que os Exmo.s Sr.s Diogo Eugênio Ferreti e Wallace Bergoglio Roncalli, após reflexão pessoal e em espírito de obediência, aceitaram a decisão da Igreja, incluindo a renúncia à Sé Titular, bem como à cessação de quaisquer ofícios, cargos ou funções eclesiásticas exercidas ou eventualmente assumidas no futuro;
Art. 2º A partir da publicação deste decreto, fica suspenso todos os direitos, privilégios vinculados ao episcopado, como o uso de vestes prelatícias e insígnias episcopais, bem como a faculdade de exercer qualquer ministério reservado ao estado episcopal.
Art. 3º Em consonância com a caridade pastoral, decreta-se a reabilitação ao segundo grau da Ordem dos Srs. Diogo Eugênio Ferreti, OFM e Wallace Bergoglio Roncalli, habilitando-os a continuar servindo à Igreja em condições mais adequadas à sua situação atual.
Art. 4º Determinamos que os referidos presbíteros sejam incardinados, de imediato, como a seguir: Fr. Diogo Eugênio Ferreti: à disposição da Ordem dos Frades Menores; Sac. Wallace Bergoglio Roncalli: à Diocese de São João del-Rei;
Art. 5º Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, devendo ser comunicado oficialmente aos interessados.
A Igreja, fiel à sua missão de conduzir com misericórdia e verdade aqueles que nela servem, encoraja os Sr.s Sacerdotes Diogo Eugênio Ferreti e Wallace Bergoglio Roncalli, a viverem com humildade este novo tempo, e que se dediquem com sinceridade ao anúncio do Evangelho e ao serviço do Povo de Deus.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 23 dias do mês de julho de 2025.
Ex mandato Pontificio,
† Antônio F. Card. CHIAVIPraefectus
† Luiz Fernando
Secretarium
