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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - 10 ANOS DE PEREGRINAÇÃO

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Decreto de Autorização | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

 Prot. N.º 006/2025

DECRETO DE AUTORIZAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Conforme as disposições do Decreto “De Unitate Liturgica”, deste mesmo Dicastério, emitido com o objetivo de assegurar a unidade litúrgica na Igreja e regular o uso do Missal Romano de 1962, este Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, por especial delegação da Sé Apostólica, conforme as disposições do Sumo Pontífice BENTO VIIIconcede autorização para a celebração da Santa Missa no rito anterior à reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, nos termos das disposições canônicas e pastorais, aos seguintes solicitantes:

I. S.E.R. Mons. Newton Brandsma, OC-M, Arcebispo Metropolitano de Aparecida;

II. S.R. Sac. Guilherme Soares do Nascimento, incardinado à Diocese de Belo Horizonte.

Ademais, reiteramos as condições para a celebração:

I. As celebrações no rito antigo deverão ocorrer em locais determinados pelos respectivos Ordinários e não deverão interferir nas celebrações do rito oficial da Igreja, promovendo a comunhão entre os fiéis;
 
II. Os sacerdotes autorizados deverão observar rigorosamente as rubricas e normas estabelecidas no Missal de 1962, garantindo a dignidade e reverência da celebração; 
 
III. Fica proibida a celebração do rito aos domingos e fica vedada a realização de mais de seis celebrações do rito por mês;

IV. Atente-se para que a celebração do Rito Antigo não se torne algo habitual, mas permaneça como algo excepcional. Este Dicastério poderá suspender a autorização caso constate qualquer contrariedade a esta orientação;

V. Esta autorização poderá ser revogada a qualquer momento caso se verifique qualquer uso inadequado ou desvio das intenções previstas no Decreto De Unitate Liturgica”.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
aos 26 dias do mês de julho de 2025.



 Samuel de Jesus Reyes, ODEM-M
Praefectus
 
 Antônio Matheus Card. CARNEIRO
Secretarius