Prot. N.º 050/2025
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Mauricio Bueno Batista, tendo em vista a sua reabilitação para a retomada das atividades pastorais.
Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa CLEMENTE III dignou-se aceitar o pedido de reabilitação no segundo grau da ordem do Revmo. Sr. Mauricio Bueno Batista, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que o reverendo possa exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas. Deverá, antes de assumir qualquer ofício, e não se estendendo o prazo de 07 (sete) dias, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.
Sem mais, este Dicastério decreta a sua nomeação, para que exerça as suas funções incardinado na Arquidiocese de São Salvador da Bahia, no Brasil. Com todos os direitos e deveres inerentes ao estado.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 08 dias do mês de Junho de 2025, ano da Esperança.
† Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Praefectus