Prot. N.º 041/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, após o necessário processo de escuta, discernimento e avaliação pastoral, acolheu favoravelmente as súplicas apresentadas pelos Senhores Crisóstomo Lefebvre, Zaqueu Freitas e Sergio Suazo, os quais, em espírito de obediência e renovado zelo eclesial, solicitaram a reabilitação ao ministério presbiteral.
À luz da doutrina e disciplina da Igreja, e tendo em vista os sinais de conversão autêntica, reconciliação e desejo de servir novamente ao Povo de Deus, Sua Santidade, o Papa Clemente III, autoriza e promulga a REABILITAÇÃO CANÔNICA dos mencionados clérigos ao exercício integral do segundo grau da Ordem.
Declara-se, por meio deste decreto, que os referidos irmãos são plenamente reabilitados na vida e no serviço pastoral da Igreja, com todos os encargos, graças e responsabilidades que o ministério sacerdotal comporta. Reafirma-se, contudo, que antes de exercerem qualquer função eclesial, deverão cumprir publicamente a Profissão de Fé e emitir o Juramento de Fidelidade na presença do Bispo local ou na minha presença, Prefeito do referido Dicastério.
As respectivas incardinações serão as seguintes:
I. S. R. Sergio Suazo
PARA A DIOCESE DE OLINDA E RECIFE
II. S. R. Zaqueu Freitas
PARA A CUSTÓDIA DE JERUSALÉM
III. S. R.Crisóstomo Lefebvre,
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.