Prot. N.º 048/2025
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelos Srs. Leandro Rodrigues Lacerda dos Santos e Kauan Robert Santos, tendo em vista as suas reabilitações para a retomada das atividades pastorais. Estes irmãos se encontravam afastados por motivos adversos e decidiram solicitar seu retorno à Santa Mãe Igreja.
Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa CLEMENTE III dignou-se aceitar os pedidos de reabilitação no segundo grau da ordem dos Revmos. Leandro Rodrigues Lacerda dos Santos e Kauan Robert Santos, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que os reverendos possam exercer validamente tudo o que é devido aos seus ministérios, bem como as devidas prerrogativas. Deverão, antes de assumir qualquer ofício, e não se estendendo o prazo de 07 (sete) dias, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.
Sem mais, este Dicastério decreta as suas nomeações, para que exerçam as suas funções incardinados na Arquidiocese de Aparecida, no Brasil. Com todos os direitos e deveres inerentes ao estado.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 30 dias do mês de Maio de 2025, ano da Esperança.
† Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Praefectus