O EMINENTÍSSIMO DECANO DO TRIBUNAL, Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Silva, no uso das prerrogativas que lhe foram conferidas pelo Santo Padre, Sua Santidade Clemente III, em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal e a delegação pontifícia para proceder à nomeação de membros desta corte,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência e a organicidade das funções jurisdicionais e administrativas do Tribunal;
CONSIDERANDO os artigos do Regimento Interno que regulam a estrutura e funcionamento dos órgãos deste Tribunal,
DETERMINA:
Art. 1º Em cumprimento às prerrogativas do Decano e nos termos do Regimento Interno, fica nomeado como Vice-Decano do Tribunal o Eminentíssimo Senhor Dom Pablo Cardeal Rudelli, cuja função compreenderá o auxílio direto ao Decano nas atribuições jurisdicionais e administrativas.
Art. 2º Em conformidade com o disposto no Regimento, ficam nomeados como Juízes Auditores do Tribunal os seguintes Eminentíssimos Senhores:
I. Dom Antônio Ferraz Cardeal Chiavi;
II. Dom José Eliel Gomes;
III. Dom Diogo Eugênio Ferretti, OFM.
Os Juízes Auditores deverão desempenhar suas funções com zelo e probidade, atuando nas Turmas Judiciais, sob a orientação deste Decanato.
Art. 3º Os nomeados deverão observar rigorosamente as disposições do Regimento Interno e as diretrizes estabelecidas por este Tribunal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
† Ginaldo E. SilvaDecanus-Iudex