Prot. N.º 039/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, tendo acolhido e examinado atentamente as súplicas apresentadas pelos Senhores Antônio Francisco, Walter Júnior, Caio Henrique, Luis Estrada, Juan Gonzalez, Hugo Oliveira e Ramon, declara ter constatado neles um autêntico desejo de retorno ao serviço pastoral ativo.
Após um tempo de afastamento motivado por diversas razões, esses irmãos, agora movidos pelo amor à Igreja e pelo anseio de dedicar-se novamente à missão evangelizadora, pediram, com humildade, a reabilitação de seu estado clerical.
O Santo Padre, Papa Clemente III, em sua paternal solicitude e movido pela esperança no arrependimento sincero e na renovação espiritual, concedeu a REABILITAÇÃO dos referidos ministros ao exercício pleno do ministério sacerdotal, com todos os deveres e privilégios que lhe são próprios.
Entretanto, em conformidade com as normas vigentes, antes de assumirem quaisquer encargos pastorais, deverão realizar, de forma pública, a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, diante do bispo da Igreja particular à qual forem destinados, como testemunho de sua adesão plena à doutrina e disciplina da Santa Igreja.
Por este instrumento, determina-se também a nova incardinação dos mesmos nas respectivas Igrejas particulares:
I. S. R. Luis Estrada
PARA A DIOCESE DE SÃO JOÃO DEL REY
III. S. R. Walter Júnior
PARA A ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
IV. S. R. Caio Henrique
VI. S. R. Antônio Francisco
VII. S. R. Ramon
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.