Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA
Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

DECRETO DE REABILITAÇÃO | Dicastério para o Clero

   


 DECRETO DE REABILITAÇÃO
Prot. N.º 039/2025

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
ao 24° dia do mês de Abril de 2025, Ano da Esperança.

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, tendo acolhido e examinado atentamente as súplicas apresentadas pelos Senhores Antônio Francisco, Walter Júnior, Caio Henrique, Luis Estrada, Juan Gonzalez, Hugo Oliveira e Ramon, declara ter constatado neles um autêntico desejo de retorno ao serviço pastoral ativo.

Após um tempo de afastamento motivado por diversas razões, esses irmãos, agora movidos pelo amor à Igreja e pelo anseio de dedicar-se novamente à missão evangelizadora, pediram, com humildade, a reabilitação de seu estado clerical.

O Santo Padre, Papa Clemente III, em sua paternal solicitude e movido pela esperança no arrependimento sincero e na renovação espiritual, concedeu a REABILITAÇÃO dos referidos ministros ao exercício pleno do ministério sacerdotal, com todos os deveres e privilégios que lhe são próprios.

Entretanto, em conformidade com as normas vigentes, antes de assumirem quaisquer encargos pastorais, deverão realizar, de forma pública, a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, diante do bispo da Igreja particular à qual forem destinados, como testemunho de sua adesão plena à doutrina e disciplina da Santa Igreja.

Por este instrumento, determina-se também a nova incardinação dos mesmos nas respectivas Igrejas particulares:

PARA A ARQUIDIOCESE DO MÉXICO 
I. S. R. Luis Estrada
II. S. R. Juan Gonzalez

PARA A DIOCESE DE SÃO JOÃO DEL REY
III. S. R. Walter Júnior

PARA A ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
IV. S. R. Caio Henrique 
V. S. R. Hugo Oliveira 

PARA A DIOCESE DE BELO HORIZONTE 
VI. S. R. Antônio Francisco 

PARA A CUSTÓDIA DE JERUSALÉM 
VII. S. R. Ramon

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

† DANIEL B. BEZERRA 
Praefectus

+ Mons. Leony
Secretarius