Prot. N.º 040/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, após ter considerado com diligência as petições dos Senhores Pedro Farias, Luan Kelvini, Emanuel Lopez e Salvador Alfredo, reconhece, com gratidão a Deus, a sincera disposição destes irmãos em retornarem à prática do ministério pastoral.
Tendo observado o tempo de afastamento e as circunstâncias particulares que os levaram a tal condição, e considerando agora o renovado ardor missionário que manifestaram em suas súplicas, o Santo Padre, o Papa Clemente III, exercendo seu cuidado de Pastor Supremo, decidiu conceder a REABILITAÇÃO aos mencionados clérigos no segundo grau da Sagrada Ordem.
Em virtude deste decreto, são-lhes restituídos os direitos, encargos e honras próprios do ministério presbiteral, devendo, contudo, antes de assumirem qualquer responsabilidade pastoral, realizar a Profissão Pública de Fé e o Juramento de Fidelidade perante o bispo que os acolherá, conforme exigem as normas canônicas vigentes.
Por este instrumento, determina-se também a nova incardinação dos mesmos nas respectivas Igrejas particulares:
I. S. R. Pedro Farias
PARA A DIOCESE DE BELO HORIZONTE
II. S. R. Luan Kelvini
PARA A ARQUIDIOCESE DE GUADALAJARA
IV. S. R. Salvador Alfredo
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.